20.5.07

ESPECIALISTAS ANALISAM A LEI 2.190/95 - REEMBOLSO ESCOLAR

Levamos a Lei 2.190/95 que dispõe sobre reembolso das despesas com transportes a estudantes do município para apreciação de especialistas. Fomos informados de que trata-se de uma lei de excelente cunho social pois vem de encontro com dispositivos constitucionais de garantir a todo Brasileiro o acesso à educação. Se Cosmópolis não tem Escolas Técnicas nem Faculdades, qualquer proibição neste sentido, ou seja, o descumprimento de uma Lei Federal e outra Municipal que garanta o acesso à Educação é passívo inclusive de danos morais, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal de quem esteja descumprindo dolosamente. Veja que quando o Presidente da Câmara Drº Vicente Aparecido Gallati promulgou esta lei em 13 de dezembro de 1995, ele se preocupou inclusive em atender estudantes que tivessem que viajar mesmo que estivessem cumprindo DEPENDÊNCIA em alguma matéria. Olha que fantástico a sua visão educacional. E mais, olha ainda a sua preocupação com a EDUCAÇÃO. Esta lei prevê inclusive o reembolso a quem é REPETENTE. Magnífica a sua visão educacional. Diz ainda esta Lei que o pagamento pela Prefeitura deve ocorrer até o 20º dia subsequente ao desembolso pelo aluno e caso haja atraso no pagamento o mesmo deverá ser feito COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Hoje vemos que esta atual administração, cuja responsabilidade maior é do Senhor Prefeito José Pivatto, da Secretária de Educação Vera Borelli não estão preocupados com a INSTRUÇÃO, CONHECIMENTO E CULTURA dos nossos estudantes. E mais, os nove vereadores também tem que ser responsabilizados, pois eles tem o dever constitucional de fiscalizar e exigir o cumprimento das leis. Com isto, explicitamente estas autoridades estão proibindo o acesso dos nossos estudantes à EDUCAÇÃO que é um direito garantido constitucionalmente. Não trazem Faculdades e Escolas Técnicas e ainda proibem o acesso à Educação de quem quer estudar. Muitos já trancaram matricula, pois não dá para pagar faculdade e transporte ao mesmo tempo. O senhor Renato Trevenzolli disse à Rádio local no dia 19.05.2007 quando foi entrevistado que se os estudantes forem à Câmara e fizerem manifestação eles resolvem o problema. Oras, senhor Presidente, há anos que eles tem ido a Câmara e vocês nada fizeram. Será que vocês tem credibilidade frente à classe estudantil??? São jovens mais não são bobos. A Câmara que se tem que ir é aquela que possa responsabilizar todos vocês por esta situação vergonhosa com nossos estudantes. Independente de mobilização vamos ao Ministério Público pedir imediatas providências e em seguida ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e levar os fatos ao Ministério de Educação e Cultura para que tomem as mais rigorosas providências quanto a este deplorável assunto. Como temos alunos menores de 18 anos, mais um agravante para todos os senhores, pois o próprio Estatuto da Criança e Adolescente considera gravíssimo a proibição do acesso à EDUCAÇÃO. Daí se conclui: inicialmente "IMPEACHMENT" já para o Prefeito Pivatto.

2 comentários:

Anônimo disse...

migueis meu filho é de menor e vc chamou a atençao para esta questao. A sua ong podera vir a fazer uma ação coletiva neste sentido? Não quero me identificar mais diga isto no seu blog. No começo meu filho que é de menor e sem outra alternativa, chegou ate a pegar um onibus que não vou falar da onde para ir à Campinas na escola. Acredite ele parava a meia noite e meia na pista do lado da conhecida praça do amor e nós ficavamos la´esperando, morrendo de medo de qualquer coisa. Olhe que situação a gente é submetida. como fiamos com medo, ele teve q trancar a matricula. Ele pode ser indenizado? Fale mais sobre isto.

Anônimo disse...

VICENTE QUANDO VER VOCE CAMINHANDO VOU LHE DAR OS PARABENS PESSOALMENTE. NÃO SABIA QUE VC É O AUTOR DESTA LEI. PARABENS CARA....

Arquivo do blog

Quem sou eu

Cosmópolis, São Paulo, Brazil
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - AQUARIUS - COSMÓPOLIS CNPJ-52.351.079/0001-07