1.3.11

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

A C Ó R D Ã O
TC-002054/026/07
Embargante(s): José Pivatto - Ex-Prefeito do Município de Cosmópolis.
Assunto: Contas anuais da Prefeitura Municipal de Cosmópolis, relativas ao exercício de 2007.
Responsável(is): José Pivatto (Prefeito à época).
Em Julgamento: Embargos de Declaração em face da decisão do E. Tribunal Pleno, que negou provimento ao pedido de reexame interposto contra o parecer desfavorável à aprovação das
contas, emitido pela E. Primeira Câmara. Parecer publicado no D.O.E. de 11-01-11.
Advogado(s): Ana Rosa Martelli Rodrigues de Oliveira e outros. Acompanha(m): TC- 02054/126/07, TC-002054/226/07, TC- 002054/326/07 e Expediente(s): TC-000949/003/07, TC- 001259/003/07 e TC-015249/026/10.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Não há vício capaz de ser remediado pelos presentes embargos de declaração, sendo nítido o seu caráter infringente, o que se afigura inadmissível, vez que não se enquadra em nenhum dos incisos do artigo 66 da Lei
Complementar nº 709/93. CONHECIDOS E REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos. Acorda o E. Tribunal Pleno, em sessão de 16 de fevereiro
de 2011, pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, Antonio Roque Citadini, Eduardo Bittencourt Carvalho, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Robson
Marinho, preliminarmente, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, conhecer dos embargos de declaração e, quanto ao mérito, diante do exposto no voto juntado aos autos rejeitá-los.
Fica autorizada aos interessados vista e extração de cópias dos autos, no Cartório do Conselheiro Relator, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2011.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA Presidente
FULVIO JULIÃO BIAZZI Relator

2 comentários:

Anônimo disse...

eu já sabia.........

Anônimo disse...

PIVATTO NO FUMO CERTO

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