Uma vergonha o que ocorre em nossa cidade relativamente à Saúde. Temos um sistema insano e mal administrado que não conhece as diretrizes básicas de apoio aos insalubres, especialmente a quem depende do serviço de saúde nos postos municipais ou serviço emergencial do pronto-socorro local. Como no caso do senhor Adão, que veio por força do destino a conhecer as barreiras salutares das quais o próprio povo cosmopolense sofre consequências.
Infelizmente a maior parte dos cidadãos desconhecem e mas uma grande massa da população carece de informações objetivas dos famigerados órgãos de saúde reguladores dos direitos dos pacientes, que por certo lhes convêm não divulgar.
A Lei Estadual nº. 10.241/99 deixa bem claro em seu artigo primeiro que a prestação de serviços e ações de saúde, de qualquer natureza e condição no Estado de São Paulo, deve ser universal e igualitária, bem como os demais itens que encerram a referida lei, enfatizando outras responsabilidades não cumpridas por nossos socorristas. No entanto, a Resolução nº. 1.451/95 do Conselho Federal de Medicina, já previa a obrigação de prontos-socorros em dar continuidade à assistência no local ou em outro nível de atendimento.
Ainda assim, um serviço de relevante importância para a população, diz respeito ao Ministério da Saúde que nos têm à disposição um serviço de atendimento ao cidadão pelo telefone 0800-61-1997, mormente em horário comercial de segunda a sexta-feira, e que inclusive oferece oportunidades para uma suposta denúncia contra maus atendimentos em certos estabelecimentos.
Infelizmente a maior parte dos cidadãos desconhecem e mas uma grande massa da população carece de informações objetivas dos famigerados órgãos de saúde reguladores dos direitos dos pacientes, que por certo lhes convêm não divulgar.
A Lei Estadual nº. 10.241/99 deixa bem claro em seu artigo primeiro que a prestação de serviços e ações de saúde, de qualquer natureza e condição no Estado de São Paulo, deve ser universal e igualitária, bem como os demais itens que encerram a referida lei, enfatizando outras responsabilidades não cumpridas por nossos socorristas. No entanto, a Resolução nº. 1.451/95 do Conselho Federal de Medicina, já previa a obrigação de prontos-socorros em dar continuidade à assistência no local ou em outro nível de atendimento.
Ainda assim, um serviço de relevante importância para a população, diz respeito ao Ministério da Saúde que nos têm à disposição um serviço de atendimento ao cidadão pelo telefone 0800-61-1997, mormente em horário comercial de segunda a sexta-feira, e que inclusive oferece oportunidades para uma suposta denúncia contra maus atendimentos em certos estabelecimentos.
Para os internautas existem links disponíveis nos sites: www.portalmedico.org.br e www.cfm.org.br, e ainda no http://www.saude.gov.br/, serviços esses com a certeza de que todos serão bem atendidos e devidamente orientados, e por incrível que possa parecer esses acessos funcionam. Em oportuno, uma sugestão para que os nossos vereadores busquem leis semelhantes nos órgãos federais de saúde e obriguem por lei municipal que as entidades assistenciais as afixem em locais visíveis aos usuários, a substituir as famosas plaquinhas que inibem o cidadão contra desacato de funcionários, muito embora seja parte deles que nos oprime.
Ednaldo Luiz Lima
3 comentários:
alemão tô registrando minha reclamação lá já, sabe por que? porque Paulinia nao vai mais atender o povo de outra cidade. Isso significa que aqui tem que melhorar o atendimento. E como tem..
o que adianta aquela linda reforma na frente do hospital se da porta pra dentro continua a mesma coisa?
aquilo ali é pra enganar trouxa...
acorda gente...
acorda
O que voce entende por LINDA? Tá cego???
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