1.2.11

HOSPITAL INEFICIENTE SANTA GERTRUDES ESTÁ FORA DA LEI.

De acordo com a resolução CFM 1.451/95 os estabelecimentos de prontos socorros públicos e privados deverão ser estruturados para atendimento a situações de urgência/emergência devendo garantir todas as manobras de sustentação da vida e com condições de dar continuidade a assistência no local ou em outro nível referenciado, ou seja, a equipe médica do pronto socorro deverá, em regime de plantão no LOCAL ser constituída, de no mínimo por profissionais das seguintes áreas: ANESTESIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, PEDIATRA, CIRURGIA GERAL, ORTOPEDIA entre outros. Diante disso, podemos afirmar que certas especialidades do Hospital Ineficiente Santa Gertrudes deixa muito a desejar principalmente no que diz respeito ORTOPEDIA e PEDIATRIA, principalmente aos finais de semana e feriados, onde o PLANTÃO é feito pelo sistema à distância, diga-se de passagem, muito distante do que diz a resolução do Conselho Federal de Medicina. Atenção senhor José Honorato, presidente, atenção senhora Maura, não está na hora de se adequar a legislação? Quantas pessoas precisam se quebrar e quantas crianças precisam passar por péssimos atendimentos para que os senhores ACORDEM e dêem a população um TRATAMENTO MÍNIMO, PORÉM DIGNO.

2 comentários:

Anônimo disse...

o sus tem cortar o convenio com esse hospital e o prefeito medico que eh tem que se virar e construir um hospital municipal pro povo, pois em 20 anos de pt nao foram capaz. eu fiz um b.o. contra o zé por que minha filha ficou sem atendimento la e tivemos que ir pra paulinia.

Anônimo disse...

paulinia é show. cosmópolis é brega.

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