25.4.09

LEI ESTADUAL PREVÊ PELO MENOS 15 METROS DE DISTÂNCIA DAS DIVISAS DO LOCAL. AQUI NÃO TEM 2 METROS COM O IMÓVEL VIZINHO. CLICK

Lei 10.995/01 - Artigo 5º - A base de sustentação de qualquer antena transmissora deverá estar, no mínimo, a 15 (quinze) metros de distância das divisas do local em que estiver instalada

3 comentários:

Anônimo disse...

e como quem deu o alvará não observou isto??? MA-RA-CU-TA-IA ai tem....

SIdnei Batista de Barros disse...

Cosmópolis há 20 anos é uma cidade sem lei, tem uma excelente situação geográfica, mas o progresso não chega aqui, queremos o progresso sim, mas também queremos que as leis sejam respeitadas. Pois as leis aqui só servem para maracutáias, manipulação, enchimento de gaveta, etc.( De onde esperamos a ética, é ai que ela não existe).
Sidnei Batista de Barros(PCC)Paladino da cidadania Cosmopolense

Anônimo disse...

NÃO É COSMÓPOLIS É FUNIL.

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