26.5.08

SECRETÁRIO CAVAGNINI SÓ DÁ "BOLA FORA". TROCA ELE PIVATTO. AINDA HÁ TEMPO.

150.01.2008.002317-0/000000-000 - nº ordem 931/2008 - Medida Cautelar (em geral) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS X SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS - Vistos. Trata-se de Ação Cautelar proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS em face da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS visando a suspensão da realização da eleição para Corregedor da Guarda Municipal deste município, prevista para o dia 05 de Maio de 2008, sob o argumento da inexistência de critérios para sua realização. Manifestação do Ministério Público a fl s. 71/73 pelo deferimento da liminar. Razão assiste ao autor. Conforme bem salienta o Ministério Público a eleição do Corregedor da Guarda Municipal somente poderia ser realizada mediante prévia estipulação do procedimento a ser utilizado, devendo diversos fatores serem estipulados previamente e, conforme todo ato administrativo, ter assegurada a devida publicidade. Sem dúvida alguma, o descumprimento de tais normas, causaria danos irreparáveis à administração. Assim sendo defiro a liminar para determinar, por ora, a suspensão da eleição para Corregedor da Guarda Municipal deste município. Cumprida a liminar, cite-se com as advertências de praxe. Int. - ADV PATRICIA TAVARES MASSON OAB/SP 171256

4 comentários:

Anônimo disse...

Esse secretário é fraquinho. ruim e fraquinho. Não sabe nem implementar uma CORREGEDORIA. Tão simples. Começa pela publicidade.

Anônimo disse...

PARABÉNS DRª PATRÍCIA A POPULAÇÃO DA CIDADE TE AGRADECE MUITO

Anônimo disse...

Queremos sim uma Ouvidoria e Uma Corregedoria , como manda a Lei, porque senão a GM ficará sob um comando que autoritário e arbitrário - é a cara do Secretário - VALEU DRª PATRÍCIA

Anônimo disse...

Mais o cavanini acha que ele é o dono do mundo?

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