24.5.08

CASO PEDROSO: VEJA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

Câmara Municipal: Cosmópolis.
Exercício: 2006.
Presidente da Câmara: José Pedroso da Silva.
Acompanham: TC-001411/126/06 e TC-001411/326/06 e
Expedientes: TC-013896/026/07 e TC-013897/026/07.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Fulvio Julião Biazzi, Presidente, e Renato Martins Costa, a E. Câmara, pela razão exposta no voto do Relator, juntado aos autos, com base no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar n.º 709/93, decidiu julgar irregulares as contas da Câmara Municipal de Cosmópolis, exercício de 2006, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal. Determinou, outrossim, seja notificado o atual Presidente do
Legislativo para que providencie o ressarcimento, pelo responsável, no prazo de 30 (trinta) dias, dos valores correspondentes à remuneração que recebeu a maior, no montante apurado a fls. 100 do presente processado, com os devidos acréscimos legais até a data do efetivo recolhimento. Após o trânsito em julgado e transcorrido o prazo fixado sem que este Tribunal seja informado sobre a efetivação da medida adotada, cópias dos autos serão remetidas ao Ministério Público e ao Senhor Prefeito, para as providências cabíveis.
TC-001971/026/06

4 comentários:

Anônimo disse...

Seus oportunistas inconsequentes quero meu dinheiro de volta.

Anônimo disse...

nossa josiane é assim então? cruzes

Anônimo disse...

tenho pena de quem votou nesse cara. cruzes

Anônimo disse...

+ com tanta mordomia e metendo a mao no dinheiro do povo não deu pra cuidar dos gemeos???

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