10.5.08

ONG AQUÁRIUS AGORA FAZ PARTE DE UMA REDE DE MAIS DE 150 ONGs BRASIL AFORA.


10 comentários:

Anônimo disse...

SEI QUE ESSA ONG AQUARIUS JÁ LUTOU PELO DESARMAMENTO NA DÉCADA DE 80, E FOI MAIS LONGE AINDA - PROTESTOU CONTRA AS INSTALAÇÕES DAS USINAS NUCLEARES ANGRAS NO LITORAL PAULISTA, LUTOU CONTRA AS MORTANDADE DE PEIXES NOS RIOS NA REGIÃO DE CAMPINAS QUANDO NUNCA NINGUÉM TINHA OUVIDO FALAR EM ECOLOGIA, ALERTOUU PARA O AQUECIMENTO GLOBAL, DENTRE OUTRAS QUESTÕES - FEZ MUITAS PALESTRAS EM ESCOLAS SOBRE O CHOQUE DO FUTURO GLOBALIZAÇÃO E INTERNET, .... TUDO ESTÁ MUITO BEM REGISTRADO E DOCUMENTADO , FORA DA CIDADE DE COSMÓPOLIS ...CLARO, SANTO DA CASA NAO FAZ MILAGRES...RS

Anônimo disse...

MIGUÉIS ESSA HORA ONG TÁ CRESCENDO E TEM MUITO QUE FAZER...

Anônimo disse...

150 ONGS ?
VIRGIIIIIIIIIIIIIIIIIII
ABAFOU

Anônimo disse...

VCS SÃO FRACOS NÃO HEIN?

Anônimo disse...

A ONG TÁ CRESCENDO E COSMÓPOLIS TÁ FICANDO PEQUENA.

Anônimo disse...

COSMÓPLIS NUNCA MAIS SERÁ A MESMA!!!
NÉ LINA?

Anônimo disse...

Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às pessoas o que elas não querem ouvir. (George Orwell)

Anônimo disse...

Âmbito Criminal:
lei por injúria e calúnia

1º) Num processo criminal de injúria (Art. 140 do CP) ou difamação (Art. 139 do CP),a pessoa (o réu) não necessariamente paga (dinheiro), mas está sujeita a uma pena (prevista em cada artigo específico citado);

Aliás, na minha interpretação trata-se somente de injúria, pois não houve ampla divulgação capaz de configurar difamação e trata-se de uma simples ofensa a honra subjetiva.

2º) Se o réu preencher os requisitos do Art. 76 da Lei nº. 9.099/95, poderá aceitar a transação penal proposta pelo Ministério Público. Isto é, suspende-se o prosseguimento do processo, desde que o réu cumpra determinadas condições (em geral pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade);

3º) Se não preencher, prossegue-se o processo criminal, podendo, chegar, a sentença;

4º) A queixa crime (peça inicial do processo criminal) deve necessariamente ser proposta por advogado (eis que tratam-se de crimes de ação penal privada), no prazo máximo de 06 meses após a data em que a vítima tomou conhecimento do fato, sob pena de decadencia (perda do direito). Vide Art. 38 do CPP;

Âmbito Civil:

5º) Em casos como esse (ofensas) é comum os advogados, além de proporem a Queixa Crime, proporem, também Ação Civil pleiteando Indenização por Danos Morais (Art. 5º, X da CF/88 cumulado com Artigos 186 e 927 do CC/02);

Desta feita, são dois processos completamente distintos, um civil e um criminal.

6º) As indenizações são fixadas conforme o prudente arbítrio do juiz, em valor suficiente para penalizar o réu e reparar os danos sofridos pela vítima. Em geral gira em torno de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 reais (depende muito);

7º) Por fim, se receber uma citação ou for chamada para comparecer a Delegacia, contrate um bom advogado para te defender

É isso.
Fonte(s):
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Con...
- Código Penal (CP) => DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decret...

Anônimo disse...

ESSA RÁDIO "MUNICIPAL" TÁ FAZENDO POLÍTICAGEM.
ISSO VAI DAR ROLO...
SE VAI.

Anônimo disse...

É o Caos: No país da impunidade as vítimas são os criminosos

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