Câmara Municipal: Cosmópolis.
Exercício: 2005.
Presidente da Câmara: José Pedroso da Silva.
Períodos: (01-01-05 a 09-10-05) e (25-10-05 a 31-12-05).
Substituto Legal: Vice-Presidente – Renato Trevenzolli.
Período: (10-10-05 a 24-10-05).
Acompanham: TC-000958/126/05 e TC-000958/326/05 e
Expedientes: TC-035811/026/07, TC-035812/026/07 e TC-
002270/002/05.
Pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Relator, Eduardo Bittencourt Carvalho, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmara, diante do exposto no voto do Relator,
juntado aos autos, nos termos do artigo 33, inciso III, “b”, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar irregulares as contas da Câmara Municipal de Cosmópolis, exercício de 2005, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal, Decidiu, ainda, com Fundamento no artigo 104, II, da Lei Complementar nº 709/93, aplicar ao Responsável pelas contas, Sr. José Pedroso da Silva, pena de multa, cujo valor, considerando a natureza da infração e o porte do Município, foi fixado no equivalente monetário de 300 UFESPs (trezentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que deverá ser recolhida em 30 (trinta) dias do trânsito
em julgado desta decisão. Determinou, por fim, transitada em julgado a presente decisão,
seja notificado o atual Presidente da Câmara para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o ressarcimento: pelo Sr. Presidente da Câmara, das quantias pagas a título de convênio médico, da verba de gratificação paga ao Diretor Superintendente da Câmara por executar
trabalhos de técnico contábil e da quantia por ele próprio recebida em excesso a título de subsídios; pelo Sr. Vice-Presidente, da quantia recebida em excesso a título de subsídios, durante o exercício, em substituição da Presidência. Decorrido o prazo marcado sem que seja
comprovado o ressarcimento, cópias de peças dos autos serão remetidas ao Sr. Prefeito e ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
TC-001118/026/05
Exercício: 2005.
Presidente da Câmara: José Pedroso da Silva.
Períodos: (01-01-05 a 09-10-05) e (25-10-05 a 31-12-05).
Substituto Legal: Vice-Presidente – Renato Trevenzolli.
Período: (10-10-05 a 24-10-05).
Acompanham: TC-000958/126/05 e TC-000958/326/05 e
Expedientes: TC-035811/026/07, TC-035812/026/07 e TC-
002270/002/05.
Pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Relator, Eduardo Bittencourt Carvalho, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmara, diante do exposto no voto do Relator,
juntado aos autos, nos termos do artigo 33, inciso III, “b”, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar irregulares as contas da Câmara Municipal de Cosmópolis, exercício de 2005, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal, Decidiu, ainda, com Fundamento no artigo 104, II, da Lei Complementar nº 709/93, aplicar ao Responsável pelas contas, Sr. José Pedroso da Silva, pena de multa, cujo valor, considerando a natureza da infração e o porte do Município, foi fixado no equivalente monetário de 300 UFESPs (trezentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que deverá ser recolhida em 30 (trinta) dias do trânsito
em julgado desta decisão. Determinou, por fim, transitada em julgado a presente decisão,
seja notificado o atual Presidente da Câmara para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o ressarcimento: pelo Sr. Presidente da Câmara, das quantias pagas a título de convênio médico, da verba de gratificação paga ao Diretor Superintendente da Câmara por executar
trabalhos de técnico contábil e da quantia por ele próprio recebida em excesso a título de subsídios; pelo Sr. Vice-Presidente, da quantia recebida em excesso a título de subsídios, durante o exercício, em substituição da Presidência. Decorrido o prazo marcado sem que seja
comprovado o ressarcimento, cópias de peças dos autos serão remetidas ao Sr. Prefeito e ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
TC-001118/026/05
4 comentários:
TRIBUNAL DE CONTAS NELES MIGUÉIS - ESSES PARASÍTAS NÃO PODEM FICAR IMPUNES - CHEGA DE PICARETAGEM!!!!
Até o renatinho teve que devolver dinheiro. Quem diria hein????
Oi Mª Cris que feio não? Dá uns conselhos pro papi.
Até tu TREN ? VEN ZO LLI Metia a mão no dinheiro do povo e teve que devolver????? Nossa mais e aquele lenço vermelho no pescoço serve pra que?????
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