8.3.10

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA OBRIGATORIEDADE DE SE DAR PUBLICIDADE NOS ATOS PÚBLICOS.



Os atos públicos são regidos pelo Princípio Constitucional da PUBLICIDADE. O povo que paga tem o direito de saber qual é o VALOR DA OBRA, a previsão de término e qual é a CONSTRUTORA e ENGENHEIRO RESPONSÁVEL. É dever do Departamento de Obras colocar urgentemente uma placa com essas informações, caso contrário TRIBUNAL DE CONTAS JÁ!

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