8.3.10

LEI MUNICIPAL DETERMINA A ISENÇÃO DA TARIFA DO PEDÁGIO.


Se o seu veículo tem placa de Cosmópolis os seus problemas e despesas com as tarifas do pedágio acabaram. Pelo menos é o que diz a Lei 3.226 de 24 de Fevereiro de 2.010, de autoria de todos os vereadores da Câmara Municipal de Cosmópolis/SP, que garante a ISENÇÃO da TARIFA do PEDÁGIO. Agora, se não funcionar os vereadores você tem que procurar!

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