11.1.10

DIÁRIO OFICIAL

Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS X TECELAGEM URCA S/A - VISTOS. Trata-se de ação de desapropriação ajuizada pelo Município de Cosmópolis em face de Tecelagem Urca S/A, postulando a imissão provisória na posse do imóvel. Declarada a utilidade pública e a urgência (fls. 05/06 e 08), bem como depositada quantia superior ao valor venal do imóvel (fls. 62 e 78), defiro, nos termos do art. 15, § 1º, ‘c’, do Decreto-Lei 3.365/1941, a imissão provisória na posse do imóvel. Expeça-se o competente mandado. Nomeio perito judicial (avaliador) o Dr. Ruy Moraes Sampaio Jr., que deverá realizar, sob compromisso, vistoria imediata no imóvel para colheita de dados para o laudo, tirando fotos, se necessário, devendo aguardar as deliberações posteriores do juízo. Deverá, também, arbitrar seus honorários provisórios. Cite-se, nos termos do art. 16 do Decreto-Lei 3.365/1941

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