OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA CC P.TUTELA ANTECIPADA - L.M.S. X PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS-SP SECRETARIA DE SAÚDE - Vistos. Trata-se de Ação de obrigação de Dar Coisa Certa, com pedido de tutela antecipada proposta em face do Município de Cosmópolis proposta pelo genitor da criança R. , portadora de diabetes tipo I. A antecipação de tutela merece acolhimento. O ordenamento jurídico assegura a todos os cidadãos, mormente tratando-se de criança, assistência aos chamados direitos sociais, entre eles, A SAÚDE. Restou comprovado nos autos ser a criança portadora de moléstia grave e que não tem condições de arcar com os custos do medicamente, necessitando de amparo do Estado. Os documentos de fls. 13/19 comprovam a moléstia alegada bem como a necessidade do medicamento requerido. Assim sendo, visando a assegurar o direito da criança a assistência à saúde, defiro a liminar para determinar que o Município providenciem o fornecimento da seguinte medicação levemir + ultrarrápida - 5Flex pen 3ml, conforme prescrito a fls. 14. Após o cumprimento da liminar, cite-se com as advertências de praxe. Int
CRÍTICAS, SUGESTÕES OU DENÚNCIAS: ong_aquarius@yahoo.com
13.12.08
ESPERAR O QUE DE UM MÉDICO E PREFEITO ELEITO QUE PERMITE QUE SE NEGUE REMÉDIOS PARA UMA INOCENTE CRIANÇA???
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA CC P.TUTELA ANTECIPADA - L.M.S. X PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS-SP SECRETARIA DE SAÚDE - Vistos. Trata-se de Ação de obrigação de Dar Coisa Certa, com pedido de tutela antecipada proposta em face do Município de Cosmópolis proposta pelo genitor da criança R. , portadora de diabetes tipo I. A antecipação de tutela merece acolhimento. O ordenamento jurídico assegura a todos os cidadãos, mormente tratando-se de criança, assistência aos chamados direitos sociais, entre eles, A SAÚDE. Restou comprovado nos autos ser a criança portadora de moléstia grave e que não tem condições de arcar com os custos do medicamente, necessitando de amparo do Estado. Os documentos de fls. 13/19 comprovam a moléstia alegada bem como a necessidade do medicamento requerido. Assim sendo, visando a assegurar o direito da criança a assistência à saúde, defiro a liminar para determinar que o Município providenciem o fornecimento da seguinte medicação levemir + ultrarrápida - 5Flex pen 3ml, conforme prescrito a fls. 14. Após o cumprimento da liminar, cite-se com as advertências de praxe. Int
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Quem sou eu
- ONG "AQUÁRIUS"
- Cosmópolis, São Paulo, Brazil
- ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - AQUARIUS - COSMÓPOLIS CNPJ-52.351.079/0001-07
6 comentários:
OLÁ AMIGOS DA ONG, NA VERDADE VCs TERIAM QUE COLOCAR AS FOTOS DO PREFEITO E DO VICE COM ESSE X , JÁ PENSARAM NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES APARECER UM CANDIDATO QUE NEGA SOCORRO PARA UMA CRIANÇA ? A POPULAÇÃO IRIA PENSAR MELHOR EM VOTAR NESSES PREPOTENTES DONOS DO PODER
BARBARIDADE, ELES PREFEREM GASTAR COM OS APANIGUADOS DAS COLIGAÇÕES PREMIANDO COM BOKINHAS E CARGOS DE CONFIANÇA . DOQUE ACUDIR UMA INOCENTE CRIANÇA QUE ESTÁ NECESSITANDO REMÉDIOS PARA DIABETS DO TIPO 1... ISSO É INCRÍVEL...
JÁ CHEGAMOS NO FINAL DOS TEMPOS,NEGAR SOCORRO PARA UMA CRIANÇA INOCENTE QUE ESTÁ COM DIABETS TIPO 1... É BÍBLICO;... OS CORAÇÕES SE ESFRIARÃO
Que coração?
Que coração? Que médico? Que prefeito? voces falam umas coisas que não entendo. Lavem a boca antes de falar essas palavras sagradas, pois quem se preza de verdade nao faz isso com uma criança.
Parabéns Meretissima!
O judiciário é a única saída, é quem corrige e media os erros dos outros Poderes. Os que "fazem" e os que "executam" as leis porém, não as cumprem ou então, as USAM por posição de cargo legitimado pela manobra das Massas e se sentem acima do Estado.
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