
CRÍTICAS, SUGESTÕES OU DENÚNCIAS: ong_aquarius@yahoo.com
30.12.08
PREFEITO PIVATTO CHOROU...

28.12.08
27.12.08
26.12.08
RETROSPECTIVA 2008 DO JORNAL CORREIO POPULAR RELEMBRA O MÊS DE JULHO E MOSTRA COSMÓPOLIS NA CAPA.
GMs de Cosmópolis aparecem em novo vídeo no YouTube. Pela segunda vez em menos de dois meses, guardas municipais (GMs) de Cosmópolis apareceram fardados em um vídeo divulgado na internet, no YouTube, brincando com armas durante o turno de trabalho. No vídeo, gravado por um deles, os GMs manuseiam de forma perigosa uma espingarda de calibre 12, encenam uma abordagem e fazem comentários de cunho racista. Os GMs aparecem numa suposta ronda em uma área rural. O segundo vídeo foi publicado no dia 4 de julho no YouTube. Os quatro GMs participantes do primeiro vídeo foram afastados do trabalho quando ele foi divulgado, em maio. A Prefeitura informou que, na ocasião, instaurou processo administrativo, que deveria ter duração de 45 dias, para avaliar a situação. Mas no meio desse processo foi descoberto o segundo vídeo e, por isso, o processo foi prorrogado.
25.12.08
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2009 AS "CAMINHADAS" DO SECRETÁRIO VICENTE NÃO SERÃO MAIS PELAS RUAS DA CIDADE.

23.12.08
22.12.08
HOLAMBRA SÓ EMOÇÃO! COSMÓPOLIS SÓ PODRIDÃO! O QUE FAZEM COM O DINHEIRO DO POVO QUE NÃO SOBRA NEM PARA ENFEITAR AS RUAS DA CIDADE NO NATAL? DEPLORÁVEL!


Espaços como Aldeia do Papai Noel, Papai Noel Esportivo, Papai Noel do Pólo Norte, Chuva de Neve, Presépio, Casa do Papai Noel, Vila de Natal, Parada de Natal poderão ser encontrados na Praça do Pioneiratrações que o Natal de Holambra de 2007 irá apresentar gratuitamente para um público de aproximadamente 80 mil pessoas durante o mês.
Mais de 200 peças em tamanho natural, que variam de um a quatro metros de altura, além de diversos tipos e tamanhos de objetos, materiais, estruturas e equipamentos são artisticamente produzidos para serem expostos ao ar livre, em praças, lagos, ruas e portais.
Uma das grandes novidades desse ano é a Parada de Natal, um desfile diferente e cheio de atrações, como carros alegóricos, grandes bonecos, grupo de papais noéis, São Nicolau e os Pedros Negros, além da animação musical da Fanfarra Municipal de Holambra. Tudo isso transforma a Cidade das Flores num cenário perfeito para a comemoração e retratação do nascimento de Cristo e da propagação do espírito natalino.
PUNIÇÕES DE 10 A 20 DIAS DEIXA A MÍDIA INDIGNADA.
Cosmópolis: GM suspenso volta ao trabalho
Ele e outros foram gravados dançando e exibindo armas em serviço
EPTV Campinas
22/12/2008 - 19:45 - Voltou ao trabalho nesta segunda-feira (22) o último guarda municipal de Cosmópolis que cumpria suspensão por aparecer em vídeos na internet fardado fazendo brincadeiras com armas de fogo durante o horário de serviço.Ao todo, quatro guardas foram suspensos temporariamente pela sindicância da prefeitura, que durou oito meses. As punições variaram de 10 a 20 dias. As imagens investigadas mostravam os guardas dançando e brincando com armas. Um deles chega a puxar o gatilho e na seqüência mostra que o revólver estava carregado.Em outro vídeo, um GM fala sobre o uso de cocaína. Eles também simularam uma abordagem apontando as armas carregadas um para o outro.
Ele e outros foram gravados dançando e exibindo armas em serviço
EPTV Campinas
22/12/2008 - 19:45 - Voltou ao trabalho nesta segunda-feira (22) o último guarda municipal de Cosmópolis que cumpria suspensão por aparecer em vídeos na internet fardado fazendo brincadeiras com armas de fogo durante o horário de serviço.Ao todo, quatro guardas foram suspensos temporariamente pela sindicância da prefeitura, que durou oito meses. As punições variaram de 10 a 20 dias. As imagens investigadas mostravam os guardas dançando e brincando com armas. Um deles chega a puxar o gatilho e na seqüência mostra que o revólver estava carregado.Em outro vídeo, um GM fala sobre o uso de cocaína. Eles também simularam uma abordagem apontando as armas carregadas um para o outro.
21.12.08
20.12.08
ADEUS

18.12.08
VOCÊS ACHAM QUE COMO PREFEITO FAREI TUDO QUE EM 4 ANOS NÃO REALIZEI COMO VICE???

AUTORITARISMO DA FUTURA EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO VAI GANHANDO A REPERCUSSÃO QUE MERECE. (Emissora de TV se interessou pelo caso também)

Justiça garante direito de mulher fotografar o filho em formatura
Ana Paula Caldas Silva obteve liminar; cerimônia ocorreu no final de semana
Venceslau Borlina Filho DA AGÊNCIA ANHANGÜERA (Jornal Correio Popular Campinas)
A fotógrafa Ana Paula Caldas Silva conseguiu na Justiça o direito de fotografar o filho de 15 anos na formatura de 8ª série na Escola Municipal Educador Paulo Freire, em Cosmópolis. Ela teria recorrido aos meios judiciais após ter seu pedido negado pela diretoria da instituição. A Prefeitura de Cosmópolis, porém, negou qualquer tipo de impedimento. Na ação, Ana Paula alegou que a proibição foi em função da contratação de um fotógrafo profissional pela direção da escola, que seria responsável por fazer as fotos e depois comercializá-las entre os pais dos formandos. “A mãe foi pedir autorização para fotografar o filho, mas teve o pedido negado pela diretoria, uma vez que já teria sido contratado um profissional do ramo e que outro não poderia trabalhar no mesmo local”, diz o mandado de segurança distribuído na vara única do Fórum de Cosmópolis. Ana Paula esclareceu que o objetivo não era fotografar profissionalmente a cerimônia, mas sim garantir lembranças do filho. Na decisão, a juíza Maria Thereza Nogueira Pinto afirmou que o impedimento da diretoria da escola para a mãe fotografar seu próprio filho não parece legítimo. Dessa forma, ela concedeu a liminar. A formatura ocorreu no final de semana. A mãe não quis dar entrevista sobre o caso. A Prefeitura de Cosmópolis, pela assessoria de imprensa, informou que em nenhum momento a mãe do aluno foi impedida de fazer fotos do filho. A única condição seria de que ela não atrapalhasse a cerimônia. A Administração informou ainda que a contratação de um fotógrafo para as fotos oficiais da formatura da turma foi acertada entre os pais dos alunos durante diversas reuniões ao longo do ano. Na manifestação sobre a ação, a Prefeitura informou que foram feitos convites para diversos profissionais, inclusive para a mãe do aluno, para fotografar o evento. No entanto, apenas um fotógrafo apresentou os documentos necessários e foi contratado.
Em Campinas, 20 reclamações foram registradas neste ano. Casos como o registrado em Cosmópolis são comuns em finais de ano. Formaturas, festas, entre outros eventos, são sempre alvo de reclamações na Justiça ou em instituições como o Departamento de Defesa do Consumidor (Procon). Em Campinas, por exemplo, 20 queixas foram feitas este ano no Procon com relação a problemas entre contratante e contratado nos serviços de cerimônia. De acordo com o diretor do órgão, Anderson Gianetti, antes de fechar contratos ou realizar qualquer acordo para prestação de serviços, é preciso ficar atento às cláusulas e garantir cópias de todos os documentos, de forma a assegurar direitos. (VBF/AAN)
17.12.08
ENFEITES DE NATAL FASCINAM OS MORADORES E COMERCIANTES DE COSMÓPOLIS.
SECRETÁRIO DE OBRAS MAURO PEREIRA DE OLHO NUMA NOVA "TETA GORDA" NO NOVO GOVERNO.

13.12.08
DITADURA, CENSURA, AUTORITARISMO, ATRASO, FALTA DE BOM SENSO NOS ATOS PÚBLICOS. DEPLORÁVEL!

Obs: O assunto abaixo foi levado à apreciação da grande mídia, pois qual é o verdadeiro interesse pela proibição???
Mandado de Segurança - A.P.C. X SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS/SP - Vistos, Trata-se de Mandado de Segurança interposto por A.P.C. em face de ato praticado pelo Exmo Sra. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS, visando autorização para a impetrante fotografar seu filho no dia de sua formatura. Não obstante a presunção de legitimidade que gozam os atos públicos de um modo geral, no presente caso, não nos parece legítimo o impedimento da impetrante em fotografar seu próprio filho. Assim sendo defiro a liminar para autorizar a impetrante fotografar seu filho no dia de sua formatura, agindo com cautela para que não atrapalhe a cerimônia. Cumprida a liminar, requisitem-se, pois, as informações e, após, vista ao Ministério Público. Int. -
ESPERAR O QUE DE UM MÉDICO E PREFEITO ELEITO QUE PERMITE QUE SE NEGUE REMÉDIOS PARA UMA INOCENTE CRIANÇA???

OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA CC P.TUTELA ANTECIPADA - L.M.S. X PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS-SP SECRETARIA DE SAÚDE - Vistos. Trata-se de Ação de obrigação de Dar Coisa Certa, com pedido de tutela antecipada proposta em face do Município de Cosmópolis proposta pelo genitor da criança R. , portadora de diabetes tipo I. A antecipação de tutela merece acolhimento. O ordenamento jurídico assegura a todos os cidadãos, mormente tratando-se de criança, assistência aos chamados direitos sociais, entre eles, A SAÚDE. Restou comprovado nos autos ser a criança portadora de moléstia grave e que não tem condições de arcar com os custos do medicamente, necessitando de amparo do Estado. Os documentos de fls. 13/19 comprovam a moléstia alegada bem como a necessidade do medicamento requerido. Assim sendo, visando a assegurar o direito da criança a assistência à saúde, defiro a liminar para determinar que o Município providenciem o fornecimento da seguinte medicação levemir + ultrarrápida - 5Flex pen 3ml, conforme prescrito a fls. 14. Após o cumprimento da liminar, cite-se com as advertências de praxe. Int
7.12.08
COSMÓPOLIS 64 ANOS. CADA VEZ PIOR!
6.12.08
4.12.08
ESTE É O ESPELHO DA ÁREA DA SAÚDE COM DRº ANTONIO NA PREFEITURA. DEPLORÁVEL!
3.12.08

2.12.08
1.12.08
FENÔMENO RARO FAZ CÉU FICAR "SORRIDENTE"
30.11.08
29.11.08
27.11.08
MAIS UMA DERROTA NO TSE PARA O EX-VEREADOR DRº ARNALDO.

Decisao do E.Dcl. (38971/2008) em 27/11/2008
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os Embargos de Declaração como Agravo Regimental e o desproveu, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Acórdão publicado em sessão.
26.11.08
25.11.08
O ATENDIMENTO DO PREFEITO SERÁ NO GABINETE OU NO HOSPITAL STA GERTRUDES?

24.11.08
22.11.08
21.11.08
19.11.08
MAIS UM EX-VEREADOR DE COSMÓPOLIS NA MIRA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: ARNALDO MARIZ QUEIROZ
ADVOGADO: IVAN BARBOSA RIGOLIN
ADVOGADO: GINA COPOLA
ADVOGADO: ADRIANA GIOVANONI VIAMONTE
RELATOR(A): MINISTRO EROS ROBERTO GRAU
RECORRIDO: ARNALDO MARIZ QUEIROZ
ADVOGADO: IVAN BARBOSA RIGOLIN
ADVOGADO: GINA COPOLA
ADVOGADO: ADRIANA GIOVANONI VIAMONTE
RELATOR(A): MINISTRO EROS ROBERTO GRAU
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, assim ementado (fl. 193):“RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA DE DEFERIMENTO DO REGISTRO. DESAPROVAÇÃO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS. IRREGULARIDADE SANÁVEL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO DESPROVIDO." (grifo no original) O recorrente alega que "as irregularidades apontadas (pagamento a maior de valores a agentes políticos) possuem nítidos contornos de ato de improbidade administrativa e, portanto, são de natureza insanável" (fl. 204). Afirma que "a devolução dos valores ao erário não se presta para elidir a inelegibilidade em questão, visto que essa conduta não sana as irregularidades apontadas (...)" (fl. 208). O recorrido assevera que "o caso presente, não cuida de forma alguma, de vício insanável. Tanto é que o valor apurado está sendo fielmente devolvido pelo recorrente" (grifo no original) (fl. 245). Alega que a “irrelevância da conduta do recorrido é tamanha que sequer a multa possível de ser aplicada mereceu incidência no caso sob exame" (grifo no original) (fl. 250).A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo provimento do recurso (fls. 259-262).É o relatório. DECIDO. O recurso merece prosperar.O entendimento desta corte é firme no sentido de que configura irregularidade insanável o pagamento a vereadores de valores indevidos, vez que superiores ao estipulado na Constituição Federal: "ELEIÇÕES 2008. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso especial. Registro de candidatura ao cargo de vereador. Deferimento no TRE. Rejeição de contas pelo TCE. Pagamento de subsídios a vereadores em desacordo com o art. 29, VI, da CF. Possibilidade de a Justiça Eleitoral apurar a natureza das irregularidades apontadas. Irregularidade de natureza insanável. Ressarcimento mediante parcelamento. Irrelevância. Ação anulatória ajuizada após o pedido de registro. Ausência de liminar ou de tutela antecipada para suspender os efeitos da decisão que rejeitou as contas. Aplicação do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Registro cassado. Precedentes. Recurso provido.(...)4. O pagamento de subsídios aos vereadores em percentual superior ao previsto no art. 29, VI, da Constituição Federal, com elevação de 59% e em afronta ao art. 37, X, também da Constituição Federal, uma vez que o aumento superou em muito o reajuste concedido aos servidores (10%) e o pagamento de assistência médica aos vereadores, com violação do art. 39, § 4º, da Constituição Federal, constituem irregularidades de natureza insanável.(...) "(REspe n. 30.000, Rel. Min. Joaquim Barbosa, publicado em sessão 11/10/08). A alegação de que o recolhimento ao erário dos valores indevidamente utilizados retiraria o caráter insanável da irregularidade não prospera:"ELEIÇÕES 2008. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. CONTAS (2003). JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS. IRREGULARIDADES. INELEGIBILIDADE. Segundo entendimento do TSE, ‘[...] verificada a ocorrência de irregularidade insanável, esta não se afasta pelo recolhimento ao erário dos valores indevidamente utilizados’ (REspe nº 19.140/GO, rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 16.2.2001)."(REspe n. 29.162, Rel. Min. Ari Pargendler, publicado em sessão no dia 2/9/08) Dou provimento ao recurso, com fundamento no artigo 36, § 7º, do RITSE. Publique-se.Brasília, 11 de novembro de 2008.
Ministro Eros Grau, Relator.
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