27.11.08

MAIS UMA DERROTA NO TSE PARA O EX-VEREADOR DRº ARNALDO.


Decisao do E.Dcl. (38971/2008) em 27/11/2008
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os Embargos de Declaração como Agravo Regimental e o desproveu, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Acórdão publicado em sessão.

5 comentários:

Anônimo disse...

Mais o osvaldo é tão santinho...

Anônimo disse...

-ACHO QUE É COMO DISERAM MESMO, PIOR DO QUE NAO SER ELEITO É SER DEPOSTO DO CARGO- QUE VERGONHA!!!

Anônimo disse...

santinho não, espertinho. mais nem tanto.....

Anônimo disse...

Esses q mexeram no dinheiro do povo vao dancar....

Anônimo disse...

não é justo condenar apenas 2 e os demais se safarem , ninguém vai fazer nada ?

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