A C Ó R D Ã O
TC-003349/003/07
RECURSO ORDINÁRIO
Recorrentes: José Pivatto - Prefeito à época e Prefeitura Municipal de Cosmópolis – Prefeito – Antônio Fernandes Neto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cosmópolis e Atlhon Construções e Incorporações Ltda., objetivando a contratação de empresa para a construção de auditório e biblioteca na Escola Municipal de Ensino Fundamental na Avenida da Saudade, com fornecimento de materiais e mão de obra.
Responsável: José Pivatto (Prefeito à época). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra a decisão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato, aplicando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº
709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 21-08-09.
Advogados: Meiri Baracat, Sandra Banin Gaido e outros.
Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I.
RECURSOS ORDINÁRIOS – LICITAÇÃO E CONTRATO – CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO E BIBLIOTECA EM ESCOLA
MUNICIPAL – INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO DO ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – CERTAME INTEGRADO POR CLÁUSULAS CONTRÁRIAS AOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS NºS 23, 24 E 25 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – SUBSISTÊNCIA DOS VÍCIOS QUE CONDENARAM A LICITAÇÃO E O CONTRATO - APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2011, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, e dos Substitutos de Conselheiro Samy Wurman e Cristiana de Castro Moraes, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer dos recursos ordinários e, quanto ao mérito, considerando que as razões apresentadas não se mostraram suficientes para abalar os fundamentos do r. decisório combatido, negar-lhes provimento, ficando mantido, integralmente, o v. acórdão recorrido.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
O processo ficará disponível aos interessados
para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator. Publique-se.
São Paulo, 08 de dezembro de 2011.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA PRESIDENTE
RENATO MARTINS COSTA RELATOR
7 comentários:
fora pivatto vc nao engana mais o povo cosmopolense
FORA ZÉ, NEM O LULA TE QUIS NEM A DILMA TE QUER.
meu pai trabalhou a vida toda no corte da cana da usina e ganha uma miséria de aposentadoria e ele nem sabe que ainda assim tem que ajudar a pagar uma grana preta de aposentadoria por ai. vamos rever isso direito gente. uma lei municipal naõ sobrepõe a uma lei federal. mpf tce tcu já ! com a miseria que meu pai ganha nao dá nem pra compra os remedio. eu quero saber como tudo isso é possível. é meu direito de cidadã.
EU TB QUERO ME APOSENTAR NESSA CIDADE AI.
que lembretinhos caros sao esses?
Alguém sabe dizer o porque este teatro nunca funcionou.
PQ O PIVATO FEZ UMA OBRA IRREGULAR E TEM PROCESSO VC MESMO PUBLICOU ISSO NO BLOG PORQUE TEM MEDO DE PUBLICAR TODA A CANALHICE DO PIVATO PODE ME EXPLICAR ISSO ALEMAO PUCHA SACO DO PIVATO
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