TC-1802/026/10
Fabio
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR FULVIO JULIÃO BIAZZI
Data: 28.09.11.
Processo: TC-1802/026/10.
Interessada: Câmara Municipal de Cosmópolis.
Responsáveis: Aristides Lange Filho, ex-Presidente e João Batista Nunes Dourado, atual Presidente.
Assunto: Contas da Câmara, exercício de 2010.
O processo TC-1802/026/10 trata da prestação anual de contas da Câmara Municipal de Cosmópolis, relativas ao exercício de 2010.
Tendo em vista as conclusões constantes no relatório de fiscalização elaborado pela Unidade Regional de Campinas – UR-3, fls.10/37, e o que dispõe o artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93, c.c. o artigo 194 do Regimento Interno deste Tribunal, ficam notificados os responsáveis acima referidos, para que tomem conhecimento dos termos do relatório de fiscalização, e observado o prazo de trinta dias, apresentem suas alegações a respeito, em especial sobre as falhas destacadas às fls.36 dos autos.
Autorizo a retirada de cópia do mencionado
relatório junto à Unidade Regional de Campinas – UR-3.
Publique-se.
Voltem os autos por ATJ. Configurada a
hipótese prevista no artigo 213 do Regimento Interno,
manifeste-se a SDG.
CGCFJB, 28 de setembro de 2011.
FULVIO JULIÃO BIAZZI
Fabio
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR FULVIO JULIÃO BIAZZI
Data: 28.09.11.
Processo: TC-1802/026/10.
Interessada: Câmara Municipal de Cosmópolis.
Responsáveis: Aristides Lange Filho, ex-Presidente e João Batista Nunes Dourado, atual Presidente.
Assunto: Contas da Câmara, exercício de 2010.
O processo TC-1802/026/10 trata da prestação anual de contas da Câmara Municipal de Cosmópolis, relativas ao exercício de 2010.
Tendo em vista as conclusões constantes no relatório de fiscalização elaborado pela Unidade Regional de Campinas – UR-3, fls.10/37, e o que dispõe o artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93, c.c. o artigo 194 do Regimento Interno deste Tribunal, ficam notificados os responsáveis acima referidos, para que tomem conhecimento dos termos do relatório de fiscalização, e observado o prazo de trinta dias, apresentem suas alegações a respeito, em especial sobre as falhas destacadas às fls.36 dos autos.
Autorizo a retirada de cópia do mencionado
relatório junto à Unidade Regional de Campinas – UR-3.
Publique-se.
Voltem os autos por ATJ. Configurada a
hipótese prevista no artigo 213 do Regimento Interno,
manifeste-se a SDG.
CGCFJB, 28 de setembro de 2011.
FULVIO JULIÃO BIAZZI
Um comentário:
honesto o home da roça?
a capivara dele vai aparecer
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