
APLICAÇÃO NO ENSINO – aplicação de 24,37% no ensino (artigo 212, da Constituição Federal), quando o mínimo é de 25%; O Município aplicou 94,04% do Fundeb recebido no exercício; se consideradas as glosas efetuadas, a Prefeitura não utilizou todo o Fundeb recebido, descumprindo, assim, o art. 21, da Lei nº. 11.494, de 2007;
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