15.9.09

VEJA O QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DISSE A RESPEITO DE PAGAMENTO DE FUNÇÃO GRATIFICADA.


m) Pessoal (fls. 41/43) - Pagamento de função gratificada que apresenta diferentes percentuais para uma mesma função, sendo que não há definição de parâmetros ou critérios para a utilização desse ou daquele percentual. Ocorrência de horas extras que extrapolam o disposto no artigo 59 da CLT.

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