14.9.09

VEJA O QUE DISSE A AUDITORIA DO TCE SOBRE OS PRECATÓRIOS JUDICIAIS.

2.3 As contas também estão comprometidas pelo descumprimento da sistemática constitucional de quitação dos precatórios judiciais, assim demonstrados:

Valor mínimo ser pago no exercício em exame 2007 2.148.476,73

Valor efetivamente pago no exercício em exame 2007 1.421.858,84

Não foi pago o valor mínimo p/ o exercício em exame, deficitário (726.617,89)

Saldo de precatórios p/ exercício seguinte (1) 3.936.923,88

O não pagamento desse valor mínimo é falha grave. Desrespeita o sistema previsto na constituição. Implica desrespeito ao Poder Judiciário (que constituiu o precatório). É procedimento que desconsidera o credor, cujo direito já foi reconhecido pelo Judiciário e que não dispõe dos instrumentos típicos de execução previstos no Direito Brasileiro; deixa-os submetidos aos caprichos do Executivo, fragilizados para acordos nem sempre aceitáveis.

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