2.3 As contas também estão comprometidas pelo descumprimento da sistemática constitucional de quitação dos precatórios judiciais, assim demonstrados:
Valor mínimo ser pago no exercício em exame 2007 2.148.476,73
Valor efetivamente pago no exercício em exame 2007 1.421.858,84
Não foi pago o valor mínimo p/ o exercício em exame, deficitário (726.617,89)
Saldo de precatórios p/ exercício seguinte (1) 3.936.923,88
O não pagamento desse valor mínimo é falha grave. Desrespeita o sistema previsto na constituição. Implica desrespeito ao Poder Judiciário (que constituiu o precatório). É procedimento que desconsidera o credor, cujo direito já foi reconhecido pelo Judiciário e que não dispõe dos instrumentos típicos de execução previstos no Direito Brasileiro; deixa-os submetidos aos caprichos do Executivo, fragilizados para acordos nem sempre aceitáveis.
Valor mínimo ser pago no exercício em exame 2007 2.148.476,73
Valor efetivamente pago no exercício em exame 2007 1.421.858,84
Não foi pago o valor mínimo p/ o exercício em exame, deficitário (726.617,89)
Saldo de precatórios p/ exercício seguinte (1) 3.936.923,88
O não pagamento desse valor mínimo é falha grave. Desrespeita o sistema previsto na constituição. Implica desrespeito ao Poder Judiciário (que constituiu o precatório). É procedimento que desconsidera o credor, cujo direito já foi reconhecido pelo Judiciário e que não dispõe dos instrumentos típicos de execução previstos no Direito Brasileiro; deixa-os submetidos aos caprichos do Executivo, fragilizados para acordos nem sempre aceitáveis.
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