i) Licitações (fls. 36/37) - Convites que não atenderam ao prazo do artigo 21 da Lei n. 8.666/93. Procedimentos licitatórios sem pesquisa prévia de preços. Aquisições sem processamento de licitação. Deficiências na formalização dos processos, deficiências essas já apontadas pela Auditoria anterior, como documentos em pastas suspensas, protocolo não mecanizado e disposição das folhas numeradas do fim para o começo. Cobrança de taxa de protocolo quando da entrega dos envelopes nos processos de licitação.
E os vereadores por que não fiscalizaram o Executivo conforme dever constitucional?
E os vereadores por que não fiscalizaram o Executivo conforme dever constitucional?
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