14.9.09

Município aplicou no Ensino 21,6%


Exercício: 2007.
RESUMO DO PARECER - TC - 002054/026/07
Prefeito: José Pivatto.
Advogados: Ana Rosa Martelli Rodrigues de Oliveira e outros.

Vistos, relatados e discutidos os autos. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão 25 de agosto de 2009, pelo voto da Substituta de Conselheiro Maria Regina Pasquale, Relatora, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Eduardo Bittencourt Carvalho, ACORDA, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer desfavorável às contas da Prefeitura.
Registra constar dos autos que o Município aplicou no Ensino 21,6% das receitas oriundas de impostos; desatendendo ao artigo 212 da Constituição. Esta deliberação não alcança os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Publique-se.
São Paulo, 4 de setembro de 2009
ANTONIO ROQUE CITADINI - Presidente
MARIA REGINA PASQUALE - Relatora
Consulte a íntegra do RELATÓRIO e vários outros importantes detalhes publicados no Diário Oficial do Estado em 11/09/2009, diretamente no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (www.tce.sp.gov.br) indicando o número do PROCESSO 002054/026/07 clicando em DECISÕES e RELATÓRIO VOTO.

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