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Programa de trabalho implantado na Replan causa riscos à saúde do funcionário, julga TRT |
“O caso demonstra que o homem se tornou o predador de seu semelhante, em troca da eterna busca pela obtenção de lucro e da concentração de riqueza, não restando dúvida do ilícito causado e da afetação ao patrimônio ideal da comunidade de trabalhadores”, afirmou o juiz e relator do caso, Edison dos Santos Pelegrini. Segundo ele, o programa fere ainda o direito à interrupção e à suspensão do contrato de trabalho e o direito à estabilidade acidentária, fatos que violam a integridade psicofísica do trabalhador.
O juiz enfatizou também que a empresa colocou em risco todo o ambiente de trabalho já que, a limitação da capacidade física, torna os indivíduos mais suscetíveis a acidentes. De acordo com Pelegrini, o caso “transgrediu” o direito à proteção a saúde e da própria vida dos trabalhadores. “O programa afeta não só a comunidade de trabalhadores, mas a sociedade como um todo. Considerando que a observância das garantias constitucionais e legais para a realização do trabalho é do interesse de todos”, disse.
Em defesa, a Replan alegou que o programa, aplicado a empregados com limitações para o trabalho que não impliquem em afastamento, readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez, não limitou em nenhum momento os direitos dos funcionários.
Apesar do argumento, o juiz aumentou o valor da indenização por danos morais coletivos, a qual foi acordada, em uma primeira decisão em R$ 2 milhões - valor fixado pela 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, para R$ 5 milhões.
A Replan informou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que já foi notificada da decisão e vai recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
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