15.7.09

Replan é multada em R$ 5 milhões por dano moral

Replan é multada em R$ 5 mi por dano moral
Para juiz, programa de trabalho implantado pela Petrobras desrespeita princípios da dignidade humana
Anderson Barbosa da Silva - Paulínia

Arquivo/TodoDia Imagem

Programa de trabalho implantado na Replan causa riscos à saúde do funcionário, julga TRT
A Replan (Refinaria de Paulínia) foi multada em R$ 5 milhões pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) por dano moral coletivo. No julgamento, ocorrido anteontem, o juizado decidiu pela indenização porque entendeu que o Prat (Programa de Restrição de Atividades no Trabalho) implantado pela Petrobras na refinaria há três anos “desrespeita” os princípios da dignidade humana. O programa, no entender da Justiça, mantinha pessoas inabilitadas ao trabalho por problemas de saúde em serviço na estatal. A Replan informou que recorrerá da decisão.

“O caso demonstra que o homem se tornou o predador de seu semelhante, em troca da eterna busca pela obtenção de lucro e da concentração de riqueza, não restando dúvida do ilícito causado e da afetação ao patrimônio ideal da comunidade de trabalhadores”, afirmou o juiz e relator do caso, Edison dos Santos Pelegrini. Segundo ele, o programa fere ainda o direito à interrupção e à suspensão do contrato de trabalho e o direito à estabilidade acidentária, fatos que violam a integridade psicofísica do trabalhador.

O juiz enfatizou também que a empresa colocou em risco todo o ambiente de trabalho já que, a limitação da capacidade física, torna os indivíduos mais suscetíveis a acidentes. De acordo com Pelegrini, o caso “transgrediu” o direito à proteção a saúde e da própria vida dos trabalhadores. “O programa afeta não só a comunidade de trabalhadores, mas a sociedade como um todo. Considerando que a observância das garantias constitucionais e legais para a realização do trabalho é do interesse de todos”, disse.

Em defesa, a Replan alegou que o programa, aplicado a empregados com limitações para o trabalho que não impliquem em afastamento, readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez, não limitou em nenhum momento os direitos dos funcionários.

Apesar do argumento, o juiz aumentou o valor da indenização por danos morais coletivos, a qual foi acordada, em uma primeira decisão em R$ 2 milhões - valor fixado pela 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, para R$ 5 milhões.

A Replan informou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que já foi notificada da decisão e vai recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

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