Decisao do E.Dcl. (38971/2008) em 27/11/2008
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os Embargos de Declaração como Agravo Regimental e o desproveu, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Acórdão publicado em sessão.
5 comentários:
Mais o osvaldo é tão santinho...
-ACHO QUE É COMO DISERAM MESMO, PIOR DO QUE NAO SER ELEITO É SER DEPOSTO DO CARGO- QUE VERGONHA!!!
santinho não, espertinho. mais nem tanto.....
Esses q mexeram no dinheiro do povo vao dancar....
não é justo condenar apenas 2 e os demais se safarem , ninguém vai fazer nada ?
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