RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: ARNALDO MARIZ QUEIROZ
ADVOGADO: IVAN BARBOSA RIGOLIN
ADVOGADO: GINA COPOLA
ADVOGADO: ADRIANA GIOVANONI VIAMONTE
RELATOR(A): MINISTRO EROS ROBERTO GRAU
RECORRIDO: ARNALDO MARIZ QUEIROZ
ADVOGADO: IVAN BARBOSA RIGOLIN
ADVOGADO: GINA COPOLA
ADVOGADO: ADRIANA GIOVANONI VIAMONTE
RELATOR(A): MINISTRO EROS ROBERTO GRAU
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, assim ementado (fl. 193):“RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA DE DEFERIMENTO DO REGISTRO. DESAPROVAÇÃO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS. IRREGULARIDADE SANÁVEL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO DESPROVIDO." (grifo no original) O recorrente alega que "as irregularidades apontadas (pagamento a maior de valores a agentes políticos) possuem nítidos contornos de ato de improbidade administrativa e, portanto, são de natureza insanável" (fl. 204). Afirma que "a devolução dos valores ao erário não se presta para elidir a inelegibilidade em questão, visto que essa conduta não sana as irregularidades apontadas (...)" (fl. 208). O recorrido assevera que "o caso presente, não cuida de forma alguma, de vício insanável. Tanto é que o valor apurado está sendo fielmente devolvido pelo recorrente" (grifo no original) (fl. 245). Alega que a “irrelevância da conduta do recorrido é tamanha que sequer a multa possível de ser aplicada mereceu incidência no caso sob exame" (grifo no original) (fl. 250).A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo provimento do recurso (fls. 259-262).É o relatório. DECIDO. O recurso merece prosperar.O entendimento desta corte é firme no sentido de que configura irregularidade insanável o pagamento a vereadores de valores indevidos, vez que superiores ao estipulado na Constituição Federal: "ELEIÇÕES 2008. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso especial. Registro de candidatura ao cargo de vereador. Deferimento no TRE. Rejeição de contas pelo TCE. Pagamento de subsídios a vereadores em desacordo com o art. 29, VI, da CF. Possibilidade de a Justiça Eleitoral apurar a natureza das irregularidades apontadas. Irregularidade de natureza insanável. Ressarcimento mediante parcelamento. Irrelevância. Ação anulatória ajuizada após o pedido de registro. Ausência de liminar ou de tutela antecipada para suspender os efeitos da decisão que rejeitou as contas. Aplicação do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Registro cassado. Precedentes. Recurso provido.(...)4. O pagamento de subsídios aos vereadores em percentual superior ao previsto no art. 29, VI, da Constituição Federal, com elevação de 59% e em afronta ao art. 37, X, também da Constituição Federal, uma vez que o aumento superou em muito o reajuste concedido aos servidores (10%) e o pagamento de assistência médica aos vereadores, com violação do art. 39, § 4º, da Constituição Federal, constituem irregularidades de natureza insanável.(...) "(REspe n. 30.000, Rel. Min. Joaquim Barbosa, publicado em sessão 11/10/08). A alegação de que o recolhimento ao erário dos valores indevidamente utilizados retiraria o caráter insanável da irregularidade não prospera:"ELEIÇÕES 2008. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. CONTAS (2003). JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS. IRREGULARIDADES. INELEGIBILIDADE. Segundo entendimento do TSE, ‘[...] verificada a ocorrência de irregularidade insanável, esta não se afasta pelo recolhimento ao erário dos valores indevidamente utilizados’ (REspe nº 19.140/GO, rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 16.2.2001)."(REspe n. 29.162, Rel. Min. Ari Pargendler, publicado em sessão no dia 2/9/08) Dou provimento ao recurso, com fundamento no artigo 36, § 7º, do RITSE. Publique-se.Brasília, 11 de novembro de 2008.
Ministro Eros Grau, Relator.
12 comentários:
VIIIXXXXIIIIIIIIII
QUERO MEU DINHEIRO À VISTA!
3 advogados e não salvam o homem...
será que tem mais vereadores que foram reeleitos nas mesmas condição ? ? ? Acho que eles vão cair do puleiro
só mais um?????????????
se fôr ver direitinho não escapa um.
han se todos os políticos que digamos pegaram dinheiro "emprestado do povo tivessem que devolver.o país ficava ricoooooooooooooooooooooo
é verdade que voces vao entrar com representacao na justiça eleitoral contra os outros vereadores??
Migueis porque você não posta uma materia com a lei que rege o funcionalismo público em Cosmópolis? para assim todos os funcionários terem acesso aos seus direitos e deveres e ao fazerem cobranças que as mesmas sejam fundamentadas e embasada na lei.
que sujeira. que podridão.
depois de devidamente julgado pode entrar com processo criminal, vejam isso tb.
devolve meu dinheiro ai o espertalhão
Não fez nada quando foi secretário da saúde, agora fica posando de bonzinho... fora!!!!!!!!!
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