11.9.12

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

P A R E C E R E S
TC-2446/026/10
Prefeitura Municipal: Cosmópolis.
Exercício: 2010.
Prefeito(s): Antonio Fernandes Neto.
Advogado(s): Sandra Banin Gaido e outros.
Acompanha(m): TC-2446/126/10 e Expediente(s):
TC-2300/003/10.

EMENTA: MUNICÍPIO: COSMÓPOLIS. CONTAS DO EXERCÍCIO:
2010. Aplicação Total no Ensino: 27,31%. Investimento no Magistério com recursos do FUNDEB: 73,11%. Total de Despesas com FUNDEB: 100,00%. Despesas com Saúde: 24,88%. Gastos com Pessoal: 54,66%. Déficit Orçamentário: 0,74%(R$687.531,64). Transferência financeira para a Câmara: 4,86%. Encargos Sociais: em ordem. Remuneração dos Agentes Políticos: em ordem. Precatórios: em ordem. “Despesas com Pessoal: 54,66%, em inobservância ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. PARECER DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA, COM RECOMENDAÇÕES. Vistos, relatados e discutidos os autos. A E.Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 21 de agosto de 2012, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, bem como dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente, e Dimas
Eduardo Ramalho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de COSMÓPOLIS, exercício de 2010, excetuando-se os atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal, com recomendações ao Executivo Municipal, à margem do parecer e mediante ofício; arquivamento do TC-2300/003/10 e determinação de exame, em autos próprios, da inexigibilidade de licitação nº 40/2010.
Determinou, por fim, à Fiscalização desta Corte de Contas que se certifique das correções noticiadas e da implementação das recomendações exaradas.
Fica autorizada vista e extração de cópias dos autos aos interessados, no Cartório da Conselheira Relatora, observadas as cautelas legais.
Presente o Dr.. Rafael Neubern Demarchi Costa, DD. Representante
do Ministério Público de Contas.
Publique-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2012.
ANTONIO ROQUE CITADINI - Presidente
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Relatora



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