150.01.2012.001885-0/000000-000 - nº ordem 679/2012 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ROBSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA X PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS - Processo nº 679/12 Vistos. ROBSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, impetrou mandado de segurança contra ato do PREFEITO MUNICIPAL desta cidade de Cosmópolis, alegando, em síntese, que é Vereador nesta Comarca e que, no final do ano de 2011, recebeu denúncia anônima, q qual trazia em seu bojo, uma relação de empresas que teriam prestado serviços, sem licitação, na área de informática e publicidade para a Prefeitura Local. Apurou que tais alegações tinham fundamento, através do site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, tendo em vista, tal constatação, requereu, em sessão ordinária da Câmara Municipal, informações do Poder Executivo a respeito das denúncias, não tendo sido atendido, ante a argumentação que referidas solicitações são inconstitucionais. Razão pela qual impetrou o presente mandado de segurança, visando à garantir seu direito líquido e certo de ter acesso às informações citadas (fls. 02/09). Juntou documentos (fls. 10/19). A medida liminar foi indeferida (fl. 20). Notificada (fl. 21), a autoridade impetrada prestou informações (fls. 35/40), argüindo, que não há justificativa para o pedido de informações quanto aos serviços prestados pela Prefeitura, bem como, que a Câmara Municipal local estava agindo fora de suas funções querendo exercer o Controle Externo do Poder Executivo, requereu a improcedência do pedido (fls. 51/56). O Ministério Público opinou pela concessão parcial da ordem (fls. 51/56). É o relatório. Decido. Acolho Cota Ministerial. Conforme se denota dos autos (fls. 12/17), o impetrante formulou pedido escrito perante a Prefeitura Municipal local, solicitando informações acerca de serviços prestados por diversas empresas. Confessadamente, a autoridade impetrada disse que se recusou a apresentar as informações pleiteadas pelos impetrantes. Pois bem, como sabido, é princípio constitucional o direito de qualquer pessoa ter livre acesso às informações relativas ao Poder Público no exercício de suas atribuições. É também elemento essencial do regime democrático e do Estado de Direito, não merecendo qualquer guarida a pretensão de autoridade pública que vise cercear o exercício de tão sagrada e constitucional garantia do cidadão, por acarretar flagrante e clara ofensa a direito liquido e certo constitucionalmente amparado, especificamente no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Saliente-se que todo o agente público está sujeito à fiscalização de seus atos e gestão pelo cidadão e, demais disso, a matiz ideológica ou política porventura abraçada pelo impetrante não serve de óbice ao acesso às informações, porquanto a Constituição Federal não estabeleceu requisito ou limite algum ao exercício de tal direito. Aliás, nem poderia fazê-lo, pois, como já dito, é elemento basilar do Estado democrático e de direito o livre acesso às informações do Poder Público. Confira-se, por oportuno: PROCESSO CIVIL - Reexame necessário - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos - Não preenchimento do requisito estabelecido no artigo 475, § 2”, do Código de Processo Civil. MANDADO DE SEGURANÇA - Pretensão dos impetrantes em obter cópias de documentos públicos - Direito constitucional - A administração da coisa pública deve se dar de forma transparente - Princípio da publicidade (art. 37, caput, CF.) - Direito ao recebimento de informações dos órgãos públicos, quer por interesse particular, quer por interesse coletivo ou geral (Art. 5o, incs. XXXIII, da Carta Magna) - Presente! o direito líquido e certo - Segurança concedida - Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP, Apelação Com Revisão nº 857.342-5/3-00, Rel. Carlos Eduardo Pachi, 6ª Câmara de Direito Público, D j. 27/04/2009). ATO ADMINISTRATIVO. Expedição de cópias reprográfícas referentes à licitação realizada pelo Município. Prerrogativa assegurada a todos. CF, art. 5º, XXXIII e Lei n. 9.051/95. Segurança concedida. Recursos desprovidos. (TJSP, Apelação Com Revisão nº 624.930-5/2-00, Rel. Oliveira Santos, 6ª Câmara de Direito Público, D j. 17/11/2008). DIREITO À INFORMAÇÃO - Requisição de cópias de contratos relativos ao fornecimento de cestas básicas, com a dispensa de licitação - Negativa da municipalidade ao fornecimento à vereador do Município Inadmissibilidade - Infringência ao princípio da publicidade e do direito à informação, assegurados pela Constituição Federal, pelos arts. 5o, incisos LXIX e XXXIII, e 37, “caput” - Recurso provido. (TJSP, Apelação Com Revisão nº 359.986-5/0-00, Rel. Antônio Carlos Malheiros, 3ª Câmara de Direito Público, Dj. 28/07/2009). MANDADO DE SEGURANÇA - Exibição de documentos - Negativa no fornecimento de certidão - Segurança concedida - Direito assegurado constitucionalmente, artigo 5º, XXXIV, “b” - Lei n” 9.051/95 - Violação a direito líquido e certo ao acesso à informação dos atos administrativos - Recursos desprovidos. (TJSP, Apelação Com Revisão nº 373.541-5/3-00, Rel. Samuel Júnior, 2ª Câmara de Direito Público, D j. 12/05/2009). Desta maneira, patente a violação do direito líquido e certo dos impetrantes, de rigor a concessão da segurança. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para conceder a segurança pretendida pelo impetrante ROBSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA, a fim de que lhes seja assegurado o pleno direito de obter os documentos relativos a contratação das empresas relacionadas às fl. 13/17, pelo impetrado PREFEITO MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS, devendo esta providenciar o necessário no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Ante o valor dado à causa, inexistente o reexame necessário. Sem condenação em honorários advocatícios, em virtude da súmula 512 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. P.R.I.C. Cosmópolis, 23 de maio de 2012. MARIA THEREZA NOGUEIRA PINTO Juíza de Direito - ADV ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 121933 - ADV SANDRA BANIN GAIDO OAB/SP 119838 - ADV ALESSANDRA DE CASSIA GALANI VASCONCELOS OAB/SP 143169
CRÍTICAS, SUGESTÕES OU DENÚNCIAS: ong_aquarius@yahoo.com
31.5.12
30.5.12
DEPOIS DAS REPORTAGENS DA TVB/RECORD ERA PREVISIVEL QUE A JUSTIÇA NÃO FECHARIA OS OLHOS E AGIRIA COM RIGOR A ESSES DESMANDOS
Tramita no Munistério Público e também na Justiça local vários inquéritos e ação civis públicas contra a atual adminstração do prefeito Dr. Antônio Fernandes Neto. São denuncias gravissimas de todos os generos, O mau uso de dinheiro público, superfaturamento e falta de resposta aos questionamentos lideram as ações contra o prefeito. É esperar e conferir os resultados.
25.5.12
CIIOPS SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS É EFICIENTE E FUNCIONA DE FATO? ALGUÉM TEM A OBRIGAÇÃO DE RESPONDER!
O sistema de monitoramento por câmeras de Cosmópolis gera muitas dúvidas sobre a eficiência, e se realmente funciona de fato. O questionamento é do Vereador RENATO TREVENZOLLI, uma vez que, fez requerimentos à SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA através da prefeitura, mas não obteve respostas. Certa vez, CARLOS ALEXANDRE BRAGA, secretário de segurança disse na Câmara Municipal que, quando o assunto fosse de sua pasta, ou seja, segurança ou trânsito, os vereadores não precisaria fazer requerimentos, pois ele responderia à todos de pronto. Esse discurso foi bonito, mas na prática não passou de promessas.
25/05/2012 - Editado Por: Ednaldo Luiz Lima - MTb / SP / 34592 DIREITOS AUTORAIS PROTEGIDOS PELA LEI Nº 9.610/98 - controleremoto@hotmail.com
24.5.12
EM COSMÓPOLIS ENTRA ANO, SAI ANO E PROBLEMA COMO ESSE NEM PREFEITOS, NEM SECRETÁRIOS RESOLVEM. A MAIS PURA PROVA DA INCOMPETÊNCIA DO ATUAL PREFEITO, EX-VICE E SEU SECRETÁRIO E DO EX-PREFEITO E SEU EX-SECRETÁRIO
È plenamente visível a incompetência da antiga administração do ex-Prefeito JOSÉ PIVATTO e seu ex- Secretário de Segurança e Transito CARLOS ALBERTO CAVAGNINI, e também do atual Prefeito DR. ANTÕNIO FERNANDES NETO e de seu Secretário de Segurança e Trânsito CARLOS ALEXANDRE BRAGA. Não precisa muito para se ter uma idéia da dimensão desta incompetência, observem as palavras dessa senhora neste vídeo, moradora do final da Rua João Aranha, que segundo ela, ficou doente devido a vários e todos os tipos de caminhões, inclusive com cargas perigosas invadirem sua residência e de seus vizinhos. Problema sem solução por vários anos. A PERGUNTA QUE NÃO PODE CALAR: SERÁ QUE NESTA ADMINISTRAÇÃO DO DR. ANTÔNIO FERNANDES (já que nas duas administrações do ex-prefeito PIVATTO não resolveu), NÃO EXISTE NINGUÉM COMPETENTE PARA RESOLVER ISSO E ACABAR COM O SOFRIMENTO DESSES MORADORES?
12/12/2011 - Editado Por: Ednaldo Luiz Lima - MTb / SP / 34592 DIREITOS AUTORAIS PROTEGIDOS PELA LEI Nº 9.610/98 - controleremoto@hotmail.com
23.5.12
CAMPANHA PELA RENOVAÇÃO GERAL DE 100% DO QUADRO POLITICO DE COSMÓPOLIS NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES
A População de Cosmópolis demonstra estarem cansadas de tantas promessas e serem tratados como verdadeiros "PALHAÇOS". Em época de eleição se promete "TUDO" mas depois é só abandono. A população está cansada de ÁGUA SUJA nas torneiras, falta de SEGURANÇA, SAÚDE AGONIZANDO, DESVIO DE DINHEIRO NA PREFEITURA E TANTA CORRUPÇÃO, e tudo isso por VÁRIOS ANOS SEGUIDOS. Por esse motivo, estamos lançando a CAMPANHA PELA RENOVAÇÃO GERAL 100% do quadro politico de Cosmópolis. Ajude-nos, NÃO VOTANDO MAIS em quem ESTÁ atualmente ou já ESTEVE no poder como PREFEITO, VEREADOR, SECRETÁRIO OU CARGO DE CONFIANÇA. Vamos RENOVAR 100% para melhorar. Chega de sermos tratados como "PALHAÇOS". Seu VOTO pode dar um basta em tudo isso. Pense bem!
19.5.12
MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA IRREGULARIDADES NA PREFEITURA DE COSMÓPOLIS
Contrato com uma empresa fantasma está entre as denúncias
18/05/2012 - Editado Por: Ednaldo Luiz Lima - MTb / SP / 34592 DIREITOS AUTORAIS PROTEGIDOS PELA LEI Nº 9.610/98.
15.5.12
MPE APURA SUSPEITA DE CONTRATO FANTASMA
Prefeito Antonio Fernandes Neto (PMDB) é alvo de ação civil pública
Empresário de Limeira alega que sua empresa nunca prestou nenhum serviço para a Prefeitura de Cosmópolis
O MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou ação contra o prefeito de Cosmópolis, Antônio Fernandes Neto (PMDB), por improbidade administrativa. Em fevereiro, um empresário de Limeira encontrou seu nome na prestação de contas do Executivo como se tivesse firmado um contrato de prestação de serviços. Ele alega nunca ter tido contato com a administração municipal e que sua assinatura foi falsificada.
Ederson Domingues tem uma empresa de informática em Limeira e em fevereiro, ao consultar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), viu o nome em um contrato com a Prefeitura de Cosmópolis. O documento apontava que o serviço teria custado R$ 7,9 mil. Como nunca assinou qualquer trabalho na cidade e nunca trabalhou para qualquer prefeitura, Domingues postou na Internet um vídeo relatando o fato e pedindo a autoridades de Cosmópolis que tomassem uma providência para combater a corrupção.
INQUÉRITO
Após um inquérito da promotoria, o caso evoluiu para uma ação civil pública. “Eu fui chamado há um mês para falar na promotoria e depois não fiquei sabendo de mais nada. Não conheço ninguém em Cosmópolis, muito menos que seja da prefeitura. Espero que o culpado por isso seja encontrado”, disse.
Domingues tomou ciência dessa informação ao buscar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de sua empresa na Internet, a fim de verificar possíveis denúncias. O único link encontrado foi do TCE, que direcionou o empresário para a prestação de contas do Executivo de Cosmópolis do mês de maio de 2011.
ONG
Segundo Domingues há uma ONG (Organização Não-Governamental) que vem ajudando-o. “Estou revoltado. Me colocaram no meio disso sem eu saber”, disse Domingues. “Faço esse tipo de serviço, de desenvolvimento de sites, consultoria na área de informática e manutenção de redes, mas não tenho contrato nenhum com a Prefeitura de Cosmópolis e com nenhuma outra prefeitura”, informou o empresário.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Cosmópolis, por meio da assessoria de imprensa, afirmou que ainda não foi comunicada e somente vai se pronunciar após receber a notificação judicial.
THOMAZ FERNANDES - COSMÓPOLIS
Fonte: Jornal Todo Dia
11.5.12
CASO DO EMPRESÁRIO DE LIMEIRA RESULTA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O PREFEITO DR. ANTÔNIO FERNANDES NETO, PESSOAS PRÓXIMAS AO CIRCULO DE AMIZADE E O EX-SECRETÁRIO DE FINANÇAS JONAS LUCIO
COM UMA ATUAÇÃO BRILHANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE COSMÓPOLIS, FOI DESVENDADO O MISTÉRIO E JÁ SE SABE QUEM RECEBEU O DINHEIRO, ONDE FOI IMPRESSO A NOTA FISCAL "FRIA" E DETALHES DE TODA TRANSAÇÃO ENVOLVENDO A EMPRESA DE LIMEIRA. A UNICA CERTEZA QUE SE TEM, É QUE O EMPRESÁRIO DE LIMEIRA NADA RECEBEU E JAMAIS PARTICIPOU DESSE "ESQUEMA VERGONHOSO" NÃO DEMOROU MUITO PARA APARECER A VERDADE.
11/05/2012 - Editado Por: Ednaldo Luiz Lima - MTb / SP / 34592 DIREITOS AUTORAIS PROTEGIDOS PELA LEI Nº 9.610/98
MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA MÁ UTILIZAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO EM COSMÓPOLIS
As investigações são principalmente sobre o mau uso de dinheiro público das administrações atual e anteriores e por entidades.
O promotor de justiça da Comarca de Cosmópolis Dr. Sérgio Luis Caldas Spina, vem demonstrando 'TOLERÂNCIA ZERO" aos que insistem em desrespeitar a legislação, inclusive a má utilização de recursos públicos. Foram instaurados várias ações civis públicas, e atualmente tramita na promotoria de justiça, vários procedimentos para apurar possíveis ilicitos e desmandos com o dinheiro público na cidade.
São pagamentos por serviços não prestados, licitação para compra de dicionários supostamente superfaturados, notas ficais com graves indicios de irregularidades, contas irregulares de administração anteriores, supostos desvios e mau uso de dinheiro público na adminsitração municipal, entidades, dentre outros.
Veja abaixo, a posição do Ministério Público sobre as contas REJEITADAS do ex-prefeito JOSÉ PIVATTO no exercicio de 2007. Click sobre a imagem para ampliar
10/05/2012 - Editado Por: Ednaldo Luiz Lima - MTb / SP / 34592 DIREITOS AUTORAIS PROTEGIDOS PELA LEI Nº 9.610/98
AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA
REQUERIDO: | ANTONIO FERNANDES NETO |
SJ-GAB | 07/05/2012 17:07 | Recebido |
CPRO | 07/05/2012 16:19 | Enviado para SJ-GAB. para providências |
CPRO | 07/05/2012 14:30 | Juntada do documento nº 65.797/2012 em que a d. Procuradoria Regional Eleitoral apresenta alegações finais. |
CPRO | 07/05/2012 14:28 | Parecer da PRE protestando por manifestação em separado, via protocolo. |
9.5.12
PEDIREMOS DIRETO À QUEM DE DIREITO UMA PROFUNDA AUDITORIA NAS CONTAS DE UMA ENTIDADE COM SÉRIOS INDICIOS DE IRREGULARIDADES
MEMBROS DA ONGAQUARIUS PEDIRÃO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES UMA PROFUNDA FISCALIZAÇÃO EM UMA ENTIDADE, PRINCIPALMENTE NOS REPASSES, DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS.
6.5.12
DAS DUAS, UMA: OU NESSE JORNAL NÃO EXISTE REVISÃO OU O CALENDÁRIO DELES SÃO DIFERENTE DOS TRADICIONAIS
O Jornal em Cosmópolis publicou que o show da dupla GILBERTO&GILMAR, será DIA 06/MAIO/2012, SEGUNDA-FEIRA, porém SEGUNDA-FEIRA é dia 07. Será que se pode confiar em um veiculo de comunicação que não demonstra veracidade na informação? Evidente que errar é humano, mas quando se trata de informação que move o destino de uma multidão de forma direta, tem de ter no minimo, uma revisão séria, isso é o que gera CREDIBILIDADE !
imagem de divulgação do show: Fonte: JORNAL GAZETA DE COSMÓPOLIS.
5.5.12
4.5.12
2.5.12
O CIOPS - SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE COSMÓPOLIS FUNCIONA OU NÃO? VEREADOR RENATO QUESTIONA, O SECRETÁRIO BRAGA REBATE, PORÉM NÃO CONVENCE.
Na sessão da Câmara Municipal de Cosmópolis de (02/05), o Vereador Renato Trevenzolli fez sérios questionamentos a respeito do funcionamento do CIOPS - Sistema de Monitoramento por Câmeres implantado no municipio. Segundo o vereador, recentemente escola Cecilia Meirelles no município foi furtada por duas vezes e teve subtraído fios e cabos elétricos. Na escola possui uma câmera instalada, mas não detectou a ação criminosa. Diante dos fatos surgiu várias duvidas a respeito da eficiência desse sistema. Renato questionou ainda. sobre, se os funcionários que lá trabalham são da prefeitura ou empresa prestadora de serviços (terceirazada). Usando a tribuna livre, o Secretário de Segurança e Trânsito Carlos Alexandre Braga. rebateu as criticas do vereador, porém não conseguiu convencer, mas o convidandou caso queira, para conhecer a estrutura do sistema.
Ednaldo Luiz Lima
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