AUDITORA: SILVIA MONTEIRO - INSTRUÇÃO: UR-3 DSF- I
Tendo em vista o elevado número de contratações por tempo determinado para atender licenças e afastamentos de servidores, fazendo uso da exceção constitucional de ingresso no serviço público, NOTIFICO o Órgão e o responsável pelos atos de admissão em exame a comprovar a existência da necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante situação emergencial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Autorizo vista e extração de cópias no Cartório do Exmo. Conselheiro Relator, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Ao Cartório para as providências. No caso de transcorrer “in albis” o prazo para defesa, notifique-se por A.R., fixando-se igual prazo para resposta. Voltando por ATJ e SDG, se configurada a hipótese regimental.
C.A., em 22 de março de 2012
SILVIA MONTEIRO -AUDITORA
DESPACHO DA AUDITORA SILVIA MONTEIRO
PROCESSO: TC-002716/003/11
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cosmópolis
RESPONSÁVEL: Antonio Fernandes Neto - Prefeito
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL – TEMPO DETERMINADO
INTERESSADOS:
Médico I Psiquiatra
Peb II - Educação Artística
Peb II Ciências
Peb II Deficiência Auditiva
Peb II Deficiência Mental
Peb II Deficiência Visual
Peb II Educação Física
Peb II Geografia
Peb II História
Peb II Informática
Peb II Inglês
Peb II Lingua Portuguesa
Peb II Matemática
Peb II Projeto de Música
Peb II Projetos de Artes
Professor de Ed. Básica I
O que o Secretário Nelson Cunha da Secretaria de Educação, Nelson Cunha, Secretário Elcio Trentin e o Prefeito Dr. Antônio tem a dizer?