30.12.11

TVB/RECORD COLOCANDO COSMÓPOLIS EM EVIDÊNCIA, MOSTRANDO PARA MAIS DE 60 CIDADES A INCOMPETÊNCIA: DESTA VEZ, O TRÂNSITO PERIGOSO, CAÓTICO E CONFUSO

VEREADOR VITAL CALÓ DIZ QUE DINHEIRO TEM, MAS ONDE ESTÁ? QUEM RESPONDE PELO TRÂNSITO? SÓ DEUS SABE, DIZ ALEMÃO SR. ANITO DIZ QUE PREFEITO SABE DE TUDO MAS NÃO QUER AGIR Ednaldo Luiz Lima

27.12.11

ONGAQUARIUS PERGUNTA: O QUE VOCÊ ACHA DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO POLITICA DA CIDADE DE COSMÓPOLIS?

BOA  /  REGULAR  /  RUIM

TIROTEIO E MORTE NA RODOVIÁRIA DE COSMÓPOLIS

Dois foram mortos na tarde desta terça-feira (27/12), na rodoviária de Cosmópolis. Informações preliminares dão conta de que, houve uma tentativa de assalto no guichê da Viação Bonavita, onde dois, foram alvejados e mortos ao tentaram fugir com a viatura da policia militar.

imagens e edição: Ednaldo Luiz
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26.12.11

O PREFEITO AFIRMOU EM UMA ENTREVISTA NA TVB RECORD QUE ESTAVA INVESTINDO EM CULTURA E LAZER PARA OS JOVENS PARA COIBIR A APROXIMAÇÃO COM AS DROGAS

Em Cosmópolis além da segurança estar um caos conforme afirma os comerciantes e a população inibe um pouco, embora os jovens não tem muitas opções de lazer, quanto a iluminação de praças é bem vindo, mas o prefeito Dr. Antonio Fernandes Neto, se esquecei que para coibir e evitar que jovens se enveredem ao mundo das drogas é preciso construir opções de lazer que durem e realemnte de segurança aos usuários, Recentemente foi construido a pista de Skate do Jardim Eldorado mas em 4 meses está totalmente danificada, até o momento nada foi feito para reparar os prejuizos. Os jovens continuam utilizando o espaço colocando suas atividades de lazer em risco de acidentes eminentes. O mais agravante é que ao contrário do que o prefeito afirmou e foi amplamente divulgado na inauguração, a pista de skate não tem iluminação. Ja na entrevista o prefeito afirma que está iluminando as praças e entrega a população uma pista de skate sem iluminação e sem qualidade. Pior que as DROGAS é a DROGA DE PISTA DE SKATE que foi inaugurada e em pouco espaço de tempo já esta se acabando. vejam o video tirem suas conclusões:


Fonte: TVB/Record
Edição: Ednaldo Luiz Lima

24.12.11

COSMÓPOLIS: UM SHOW DE ATRASO, AQUI TUDO É FEITO AO CONTRÁRIO,. ABSURDOS DIFICEIS DE SEREM COPIADOS, POIS É A UNICA CIDADE DA RMC EM QUE, O CAPIM COME O CAVALO, O POSTE QUE MIJA NO CACHORRO. É O EFEITO DA PRAGA DO PADRE.


Viatura da ROMU fazendo a escolta do PAPAI NOEL
PAPAI NOEL desembarca sob forte esquema de segurança da Guarda Municipal
 
PAPAI NOEL é levado escoltado não tendo aproximação das crianças ali presentes

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17.12.11

COSMÓPOLIS QUE NINGUÉM MERECE, MAS O QUE TEMOS À COMEMORAR MESMO?

O prefeito dr. Antônio Fernandes Neto, em uma entrevista disse: "COSMÓPOLIS É UMA CIDADE COMPLETA, QUE TEM UM POUQUINHO DE TUDO E ESTÁ ESTRUTURADA", De duas, uma, ou o prefeito não anda pela cidade ou não conhece a terra que nasceu. Qual o significado da palavra ESTRUTURADA? Se o Prefeito Dr. Antônio continuar fazendo essas afirmações perderá a credibilidade de sua administração que ja está abalada e com tantas mentiras, vai dar inveja ao PINÓQUIO, ou tomar o seu lugar, sem sombra de dúvidas.


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16.12.11

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

A C Ó R D Ã O
TC-003349/003/07
RECURSO ORDINÁRIO
Recorrentes: José Pivatto - Prefeito à época e Prefeitura Municipal de Cosmópolis – Prefeito – Antônio Fernandes Neto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cosmópolis e Atlhon Construções e Incorporações Ltda., objetivando a contratação de empresa para a construção de auditório e biblioteca na Escola Municipal de Ensino Fundamental na Avenida da Saudade, com fornecimento de materiais e mão de obra.
Responsável: José Pivatto (Prefeito à época). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra a decisão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato, aplicando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº
709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 21-08-09.
Advogados: Meiri Baracat, Sandra Banin Gaido e outros.
Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I.
RECURSOS ORDINÁRIOS – LICITAÇÃO E CONTRATO – CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO E BIBLIOTECA EM ESCOLA
MUNICIPAL – INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO DO ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – CERTAME INTEGRADO POR CLÁUSULAS CONTRÁRIAS AOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS NºS 23, 24 E 25 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – SUBSISTÊNCIA DOS VÍCIOS QUE CONDENARAM A LICITAÇÃO E O CONTRATO - APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2011, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, e dos Substitutos de Conselheiro Samy Wurman e Cristiana de Castro Moraes, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer dos recursos ordinários e, quanto ao mérito, considerando que as razões apresentadas não se mostraram suficientes para abalar os fundamentos do r. decisório combatido, negar-lhes provimento, ficando mantido, integralmente, o v. acórdão recorrido.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
O processo ficará disponível aos interessados
para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator. Publique-se.
São Paulo, 08 de dezembro de 2011.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA PRESIDENTE
RENATO MARTINS COSTA RELATOR

10.12.11

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

TC-1802/026/10
Fabio
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR FULVIO JULIÃO BIAZZI
Data: 28.09.11.
Processo: TC-1802/026/10.
Interessada: Câmara Municipal de Cosmópolis.
Responsáveis: Aristides Lange Filho, ex-Presidente e João Batista Nunes Dourado, atual Presidente.
Assunto: Contas da Câmara, exercício de 2010.
O processo TC-1802/026/10 trata da prestação anual de contas da Câmara Municipal de Cosmópolis, relativas ao exercício de 2010.
Tendo em vista as conclusões constantes no relatório de fiscalização elaborado pela Unidade Regional de Campinas – UR-3, fls.10/37, e o que dispõe o artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93, c.c. o artigo 194 do Regimento Interno deste Tribunal, ficam notificados os responsáveis acima referidos, para que tomem conhecimento dos termos do relatório de fiscalização, e observado o prazo de trinta dias, apresentem suas alegações a respeito, em especial sobre as falhas destacadas às fls.36 dos autos.
Autorizo a retirada de cópia do mencionado
relatório junto à Unidade Regional de Campinas – UR-3.
Publique-se.
Voltem os autos por ATJ. Configurada a
hipótese prevista no artigo 213 do Regimento Interno,
manifeste-se a SDG.
CGCFJB, 28 de setembro de 2011.
FULVIO JULIÃO BIAZZI

5.12.11

SERVIÇO MAL FEITO, DINHEIRO JOGADO FORA, MAS O QUE O EX-SECRETÁRIO CELSO EVANGELISTA TEM A DIZER SOBRE O VAZAMENTO EM RECENTE OBRA DO PAC.


Estranho! Como pode uma recente obra feita com verbas do PAC estar apresentando vazamento de água direto do concreto? Qual a garantia que a vizinhança não poderá ser surpreendida com um estouro e com um "dilúvio"? Isso além de estranho é ao mesmo tempo perigoso. O que o ex-secretário do DAE, Celso Evangelista tem a dizer? Como foram empregados os recursos e as verbas federais destinadas para a referida obra? A mesma é segura para a população, uma vez que existe vários pontos de vazamento?

DEPOIS DE MUITO "BATE BOCA" FINALMENTE FOI APROVADO A INSTALAÇÃO DE UMA CEI (COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO), CPI PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE COSMÓPOLIS DO ANO 2000 ATÉ HOJE

Sessão atípica e agitada com muita pressão popular para ação dos vereadores em vários acontecimentos: O primeiro fato, foram os mototaxistas (colega de trabalho de Rodrigo), morto em uma ação da GM (Guarda Municipal). Pais, amigos e familiares lotaram o plenário da Câmara Municipal clamando por justiça. outro fato bastante polêmico, foi a APROVAÇÃO da instalação de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) popularmente conhecida como CPI para apurar supostas irregularidades praticadas por agentes e servidores públicos em várias secretarias de governo de Cosmópolis. Vale lembrar que a apuração das supostas irregularidades deverá ser do ano 2000 até a presente data. Assistam o vídeo da votação do requerimento.


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3.12.11

PARABÉNS COSMÓPOLIS, 67 ANOS CRESCENDO IGUAL RABO DE CAVALO, PRA TRAZ E PRA BAIXO!

O prefeito dr. Antônio Fernandes Neto, em uma entrevista disse: "COSMÓPOLIS É UMA CIDADE COMPLETA, QUE TEM UM POUQUINHO DE TUDO E ESTÁ ESTRUTURADA", De duas, uma, ou o prefeito não anda pela cidade ou não conhece a terra que nasceu. Qual o significado da palavra ESTRUTURADA? Alguém de nossos leitores é capaz de nos dizer, aonde fica, ou nos mostrar uma FACULDADE, UMA ESCOLA TÉCNICA, UM CENTRO ESPORTIVO, UM HOSPITAL MUNICIPAL, UM PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS? O que o prefeito quiz dizer com a palavra "ESTRUTURADA"? Mas concordamos em partes, realmente Cosmópolis é uma cidade completa quando o assunto é DESVIO DE VERBAS ATRAVÉS DE GUIAS DE INSS NA PREFEITURA, VIOLÊNCIA PRATICADA POR ALGUNS GUARDAS MUNICIPAIS, GASTOS ABUSIVOS COM PROPAGANDA E AUTOPROMOÇÃO MUITAS VEZES, SEM NECESSIDADE, SUPERFATURAMENTO NA COMPRA DE DICIONÁRIOS PELA EDUCAÇÃO. Cosmópolis é uma cidade completa de LICITAÇÕES SUSPEITAS E NOTAS FISCAIS DUVIDOSAS. Em  alguns pontos o prefeito tem razão, Cosmópolis é uma cidade completa sim, de mentiras ditas pelo próprio prefeito em entrevista na televisão. Realmente aqui tem mesmo um pouquinho de tudo, isso e verdade, tem um pouquinho de incompetência para se tratar o esgoto, tem um pouquinho de incompetencia para construir as casas do projeto minha casa minha vida, tem  um pouquinho de incompetência para mostrar transparência com o dinheiro público, tem um pouquinho de incopentencia para tratar casos simples de saúde, de educação, Meio Ambiente, entre outros. o prefeito tem razão quando diz que Cosmópolis está estruturada, está sim, mas para receber o GAECO e a POLICIA FEDERAL como aconteceu em Limeira e Campinas e acabar com essa bandalheira que insiste em continuar acontecendo dentro da prefeitura. Falta pouco para o prefeito dr. Antônio cair fora, pois se continuar com tantas mentiras, vai dar inveja ao PINÓQUIO, ou tomar o seu lugar, sem sombra de dúvidas.

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1.12.11

GUARDA MUNICIPAL DE CAPIVARI NÃO PODE PRATICAR ATOS PRÓPRIOS DA ATIVIDADE POLICIAL

 O juiz Cleber de Oliveira Sanches, da 1ª Vara Judicial de Capivari, julgou ontem (29) parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público, contra a Prefeitura de Capivari, referente à atuação da Guarda Municipal que, segundo a denúncia, realiza abordagens desmotivadas, perseguições para atender a finalidades particulares e pratica atos de violência física e psicológica, exercendo o papel que deveria ser da polícia militar. O MP alega também que o fato de os guardas civis municipais andarem armados afronta a Lei nº 10.826/03, pois Capivari tem menos de 50 mil habitantes. Diz, ainda, o Ministério Público em seu pedido que os guardas não têm treinamento técnico para o uso de armas e realizam abordagens a indivíduos de maneira desastrada e humilhante, especialmente contra a população mais carente. 
        Em sua decisão o magistrado afirma que, quanto ao porte de arma, a referida lei (com a redação dada pela Medida Provisória nº 157/03), “que restringiu o direito de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais com mais de 50 mil habitantes, não atendeu ao princípio da isonomia estabelecido pela Carta Magna. Ao atribuir a alguns municípios a faculdade de prover seus guardas municipais com armamento de fogo, vedando o mesmo direito a outros, a lei elegeu como critério desse tratamento diferenciado o número de habitantes de cada município”. O magistrado indeferiu assim o pedido.
        Por outro lado, o magistrado determina que o município se abstenha, por meio de sua Guarda Municipal, de praticar atos próprios da atividade policial, como investigações, diligências para apuração de crimes, abordagens e revistas imotivadas e preventivas em pessoas, e a realização de blitz e batidas em residências e estabelecimentos comerciais. Além disso, que o município exerça fiscalização efetiva sobre a Guarda, com a criação de corregedoria própria e autônoma para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da corporação e institua uma ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas por seus integrantes.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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