1.8.12

JUSTIÇA ELEITORAL DECIDE: IMPROCEDE O PEDIDO DE RESPOSTA AO CANDIDATO.


8 comentários:

Anônimo disse...

eu ja sabiaaaaaaaaaaaaaaaa

Anônimo disse...

Chuupa que é de uva esperto

axa que é uma segonha que leva todos no bico
chupaaaa q pe de uva

Anônimo disse...

gostei di ver. muito bom. cada um tem o que merece. parabens

Anônimo disse...

ESCREVEU E NUM LEU PAU COMEU.

Anônimo disse...

MAIS QUE PAPELÃOOOOOOOOOOOOO NO PAPELÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

Anônimo disse...

o loko meu escreveu num papelao

Anônimo disse...

Vai pirata põe a cara com quem vc num guenta oia o resultado
bem feito
ajustiça e justa
escreveu não cumpriu o pau comeu
q papelão

Anônimo disse...

tem q mudar o nome do candidato pra edson do papelão

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