16.4.11

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

PROCESSO: TC-000048/026/08 INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS RESPONSÁVEL: JOÃO BATISTA NUNES DOURADO – PRESIDENTE ASSUNTO: CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2008. Vistos. Por meio da r. Decisão da Egrégia Primeira Câmara, com trânsito em julgado em 13/08/10, foi determinado ao Presidente da Câmara Municipal de Cosmópolis que promovesse a adequação do quadro de pessoal aos ditames da Constituição Federal. O Senhor Presidente encaminhou cópia da Resolução nº 318, de 17/11/10, em atendimento à mencionada determinação. Porque o quadro de pessoal não foi devidamente adequado, em consonância com o que foi decidido pela Corte, por mera liberalidade, concedi novo prazo de 60 (sessenta) dias ao Chefe do Poder Legislativo, para que cumprisse a determinação da Corte, sob pena de imposição de multa e de as Contas serem reprovadas, conforme preceitua a Lei Complementar n.º 709/93. Não se conformando com o decidido, interpôs o responsável recurso de Agravo, o qual, em Sessão de 15/03/11, foi conhecido pela Egrégia Primeira Câmara, porém, no mérito, negou-lhe provimento. Na sequência, o Presidente do Legislativo, por meio do ofício nº 284/11, requer prorrogação de prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para que possa implementar as providências necessárias. Considerando as circunstâncias do caso, DEFIRO o requerido. Republicado por haver saído com incorreções. G.C., em 04 de abril de 2011 EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO CONSELHEIRO

2 comentários:

Anônimo disse...

devolvam o din din

Anônimo disse...

migueis o prefeito disse que foi eleito por unanimidade o conselheiro para desenvolvimento da cultura da rmc, na minha opiniao tem coisa errada ai, a cidade aqui é a mais atrasada culturalmente e nem cinema, teatro e lazer tem, acho que por unanimidade os caras erraram e estão arredondamente equivocados. e não é???

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