10.8.10

2ª VT DE PAULÍNIA ENCERRA INSTRUÇÃO DA AÇÃO QUE VISA PROTEGER EX-EMPREGADOS DA SHELL NO MUNICÍPIO

Foi concluída ontem (5/8), em audiência realizada na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, a fase de instrução da ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região e outros em defesa dos ex-empregados da Shell Brasil Ltda. e da Basf S.A. que trabalhavam na planta localizada no Recanto dos Pássaros, em Paulínia, onde foi constatado ter havido contaminação ambiental. Foi concedido às partes o prazo de cinco dias, contado a partir do dia 10 de agosto, para que apresentem suas razões finais. A decisão sobre o caso será dada pela titular da VT, juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira Cesar Targa, no dia 19 de agosto às 17 horas.

A Shell queria que o juízo ouvisse dois ex-empregados da empresa e a opinião de um médico toxicologista, mas a juíza recusou a produção da prova oral pretendida, alegando que aquela não se mostrava necessária e, muito menos, apta a comprovar as alegações aduzidas. “Já foram juntados aos autos cerca de 18 volumes de documentos que demonstram as alegações que a empresa pretende agora provar – o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva capazes de minimizar ou neutralizar qualquer tipo de exposição prejudicial aos trabalhadores e a existência de licenças ambientais atestando que os níveis das substâncias ali encontradas não implicavam riscos à saúde dos empregados – e que são mais do que suficientes para promover o meu convencimento quanto às muitas questões tratadas nestes autos”, justificou a magistrada.

Divulgação compulsória

Tendo em vista a relutância da Shell em atender à ordem judicial, a própria juíza titular da VT oficiou aos jornais Correio Popular , de Campinas, e Folha de S. Paulo determinando a publicação, em dois domingos consecutivos, às custas da multinacional, de um comunicado informando a respeito da medida liminar deferida em favor dos trabalhadores que, como empregados ou autônomos, trabalharam na planta de Paulínia. A medida liminar assegura a esses trabalhadores, bem como a seus filhos nascidos no curso ou após a prestação de serviços, o direito ao custeio prévio das despesas com assistência médica, psicológica, nutricional, fisioterapêutica e terapêutica, além de internações, realizadas em estabelecimentos instalados na Cidade de São Paulo ou nas municípios que integram a Região Metropolitana de Campinas. O comunicado, a ser reproduzido e lido ainda pelas redes de televisão Globo e Record, em três oportunidades distintas entre 19 h e 21 h, deverá também convocar os interessados a se habilitar ao recebimento do direito no prazo improrrogável de 90 dias, contados da última divulgação da notícia, através de cadastramento a ser efetivado na página do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região na rede mundial de computadores, www.prt15.mpt.gov.br ou diretamente no endereço eletrônico http://www.prt15.mpt.gov.br/site/habilitacao/shell.php

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