CRÍTICAS, SUGESTÕES OU DENÚNCIAS: ong_aquarius@yahoo.com
28.12.09
26.12.09
23.12.09
21.12.09
COSMÓPOLIS ISOLADA: PEDÁGIO FECHA EMPRESA E PÕE CHÁCARA À VENDA
Área comercial com placa de aluga-se em Cosmópolis
Pedro Amatuzzi/TodoDia Imagem
COSMÓPOLIS
Pedágio fecha empresa e põe chácara à venda
As três novas praças de pedágio na rodovia SP-332 (General Milton Tavares de Souza) ainda nem entraram em funcionamento, mas já causam reflexos negativos na vida dos moradores da região. Em Cosmópolis, às margens da rodovia, é fácil de se ver propriedades com placas de aluga-se e vende-se. Duas empresas já fecharam suas portas, três chácaras estão à venda e um outro empresário também afirmou que pretende se mudar em breve. Segundo eles, tudo isso se deve ao fato da queda do movimento registrada desde o início das obras do pedágio e ao isolamento de bairro.
Na região onde está sendo instalado um dos três novos pedágios da SP-332, os bairros Recreio do Jaguari e Recreio dos Namorados ficaram isolados de Cosmópolis. O comerciante Joaquim Domingos Martins, que tinha uma oficina de radiadores instalada próximo à praça de pedágio do Km 135,5, decidiu alugar o espaço porque concluiu que não compensaria mais viver nem trabalhar na cidade. Na próxima semana, segundo ele, sua nova sede em Paulínia já entrará em funcionamento.
"Meus clientes me avisaram com antecedência que com os pedágios deixariam de trabalhar comigo. Desde o início das obras até este mês senti uma queda de 80% no movimento do meu comércio", disse.
Martins conta que nesses dois bairros não há ônibus, escolas, farmácias, padarias, esgoto nem asfalto. "Nós já não tínhamos nada. Agora, isolados da cidade, ficou praticamente impossível continuar morando nesta região", afirmou o comerciante.
Cansado de esperar que a Prefeitura de Cosmópolis consiga solucionar o problema dos moradores da cidade junto ao governo do Estado e à concessionária Rota das Bandeiras, outro comerciante que pretende deixar a cidade é o gerente administrativo Onadir Gonçalves Dias.
Ele disse que colocou seu terreno à venda depois que uma empresa de recicláveis que o alugava decidiu cancelar o contrato por causa do novo pedágio. "Vou me mudar para Paulínia. Não quero ter que pagar a tarifa de R$ 5,20 do pedágio quando quiser ir ao Centro da cidade. Estou desanimado com essa situação. Nós perdemos o nosso direito de ir e vir" declarou Dias.
Dono de um posto de molas e transportadoras, Rildo Barbosa Ananias contou que também pretende deixar a cidade e que já está procurando novos terrenos para instalar seu comércio em Paulínia ou em Campinas. "A concessionária fez o que quis sem pensar na população. Poderiam, ao menos, ter deixado um a faixa de acesso ao centro da cidade", disse.
Ana Souza, 29, contou que já soube que três vizinhos da região colocaram suas chácaras a venda. Ela ressalta que além dos bairros terem ficado isolados da cidade, "a concessionária sequer construiu uma passarela para que se possa chegar do outro lado da pista".
De acordo com a Rota das Bandeiras, as obras estão em fase de finalização, no entanto, ainda não há previsão de quando será iniciada a cobrança nas praças da rodovia
Pedro Amatuzzi/TodoDia Imagem
COSMÓPOLIS
Pedágio fecha empresa e põe chácara à venda
As três novas praças de pedágio na rodovia SP-332 (General Milton Tavares de Souza) ainda nem entraram em funcionamento, mas já causam reflexos negativos na vida dos moradores da região. Em Cosmópolis, às margens da rodovia, é fácil de se ver propriedades com placas de aluga-se e vende-se. Duas empresas já fecharam suas portas, três chácaras estão à venda e um outro empresário também afirmou que pretende se mudar em breve. Segundo eles, tudo isso se deve ao fato da queda do movimento registrada desde o início das obras do pedágio e ao isolamento de bairro.
Na região onde está sendo instalado um dos três novos pedágios da SP-332, os bairros Recreio do Jaguari e Recreio dos Namorados ficaram isolados de Cosmópolis. O comerciante Joaquim Domingos Martins, que tinha uma oficina de radiadores instalada próximo à praça de pedágio do Km 135,5, decidiu alugar o espaço porque concluiu que não compensaria mais viver nem trabalhar na cidade. Na próxima semana, segundo ele, sua nova sede em Paulínia já entrará em funcionamento.
"Meus clientes me avisaram com antecedência que com os pedágios deixariam de trabalhar comigo. Desde o início das obras até este mês senti uma queda de 80% no movimento do meu comércio", disse.
Martins conta que nesses dois bairros não há ônibus, escolas, farmácias, padarias, esgoto nem asfalto. "Nós já não tínhamos nada. Agora, isolados da cidade, ficou praticamente impossível continuar morando nesta região", afirmou o comerciante.
Cansado de esperar que a Prefeitura de Cosmópolis consiga solucionar o problema dos moradores da cidade junto ao governo do Estado e à concessionária Rota das Bandeiras, outro comerciante que pretende deixar a cidade é o gerente administrativo Onadir Gonçalves Dias.
Ele disse que colocou seu terreno à venda depois que uma empresa de recicláveis que o alugava decidiu cancelar o contrato por causa do novo pedágio. "Vou me mudar para Paulínia. Não quero ter que pagar a tarifa de R$ 5,20 do pedágio quando quiser ir ao Centro da cidade. Estou desanimado com essa situação. Nós perdemos o nosso direito de ir e vir" declarou Dias.
Dono de um posto de molas e transportadoras, Rildo Barbosa Ananias contou que também pretende deixar a cidade e que já está procurando novos terrenos para instalar seu comércio em Paulínia ou em Campinas. "A concessionária fez o que quis sem pensar na população. Poderiam, ao menos, ter deixado um a faixa de acesso ao centro da cidade", disse.
Ana Souza, 29, contou que já soube que três vizinhos da região colocaram suas chácaras a venda. Ela ressalta que além dos bairros terem ficado isolados da cidade, "a concessionária sequer construiu uma passarela para que se possa chegar do outro lado da pista".
De acordo com a Rota das Bandeiras, as obras estão em fase de finalização, no entanto, ainda não há previsão de quando será iniciada a cobrança nas praças da rodovia
18.12.09
CASO VEREADOR VERONESI - DESPACHO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DESPACHO (Petições n. 98.621/2009 e 99.979/2009)
1. Em 9.6.2009, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a este agravo regimental no agravo de instrumento, em razão da inviabilidade do recurso extraordinário devido à ausência de fundamentação expressa, formal e objetivamente articulada para demonstrar, nas razões do recurso, a existência de repercussão geral da matéria constitucional arguida (fl. 432).
O acórdão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico de 7.8.2009, conforme certidão à fl. 433.
2. Em 12.8.2009, por meio das petições 98.621/2009 e 99.979/2009, cópia e original, respectivamente, Osvaldo Luiz Veronesi juntou cópia de sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Informou que a sentença declarou “a nulidade da r. decisão proferida pelo e. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC 001110/026/03, que é exatamente a mesma decisão administrativa que ensejou a propositura da presente impugnação pedido de registro de Vereador”.
Por fim, requereu “a reforma da r. decisão proferida nestes autos, para que seja declarada a extinção da presente ação sem julgamento de mérito, por absoluta perda de seu único fundamento [e subsidiariamente] seja alterada a r. decisão proferida nestes autos, para que a impugnação de registro de candidatura formulada nestes autos seja julgada totalmente improcedente, em razão da superveniência da r. decisão proferida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e que declara nula a decisão que servia de fundamento para a propositura da presente impugnação de registro de candidatura” (fls. 436-442 e 445-451).
3. As petições protocoladas não constituem meio adequado para impugnar decisão do Supremo Tribunal Federal, pelo que indefiro os pedidos.
À Secretaria Judiciária para certificar o trânsito em julgado do acórdão de fl. 432 e proceder à baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 10 de novembro de 2009.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora
1. Em 9.6.2009, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a este agravo regimental no agravo de instrumento, em razão da inviabilidade do recurso extraordinário devido à ausência de fundamentação expressa, formal e objetivamente articulada para demonstrar, nas razões do recurso, a existência de repercussão geral da matéria constitucional arguida (fl. 432).
O acórdão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico de 7.8.2009, conforme certidão à fl. 433.
2. Em 12.8.2009, por meio das petições 98.621/2009 e 99.979/2009, cópia e original, respectivamente, Osvaldo Luiz Veronesi juntou cópia de sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Informou que a sentença declarou “a nulidade da r. decisão proferida pelo e. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC 001110/026/03, que é exatamente a mesma decisão administrativa que ensejou a propositura da presente impugnação pedido de registro de Vereador”.
Por fim, requereu “a reforma da r. decisão proferida nestes autos, para que seja declarada a extinção da presente ação sem julgamento de mérito, por absoluta perda de seu único fundamento [e subsidiariamente] seja alterada a r. decisão proferida nestes autos, para que a impugnação de registro de candidatura formulada nestes autos seja julgada totalmente improcedente, em razão da superveniência da r. decisão proferida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e que declara nula a decisão que servia de fundamento para a propositura da presente impugnação de registro de candidatura” (fls. 436-442 e 445-451).
3. As petições protocoladas não constituem meio adequado para impugnar decisão do Supremo Tribunal Federal, pelo que indefiro os pedidos.
À Secretaria Judiciária para certificar o trânsito em julgado do acórdão de fl. 432 e proceder à baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 10 de novembro de 2009.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora
17.12.09
PEDÁGIO: ISENÇÃO.
Será que o Projeto de Lei nº 123/2009, de autoria do Vereador João Batista Nunes Dourado e dos Vereadores do Bloco Parlamentar I, que Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de pedágio aos veículos licenciados no Município de Cosmópolis fará você passar na plataforma SEM PARAR e principalmente SEM PAGAR??? O que você acha?
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