14.12.12

AMANCIO: FORRAÇÃO É COMIGO MESMO !



 
Vistos,





Trata-se de prestação de contas do candidato


ELCIO AMANCIO -nº 15123, do PMDB, relativas as eleições 2012. Relatório final às fls. 58 dos autos. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se às fls. 60 dos autos pela desaprovação das contas.

É o relatório.
Decido.
Vislumbro a deficiência da prestação de contas no tocante às irregularidade insanáveis apontadas pela unidade técnica, sobre as doações referentes aos recibos eleitorais de finais 05 a 10, que infringem o art. 23, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.376/2012. Como bem apontado no relatório final, a utilização destes recursos constituem burla às normas que exigem que a doação deva constituir produto de seu próprio serviço, ou da atividade econômica do doador e, que no caso de dos bens permanentes, deverão integrar o seu patrimônio.
Quanto extratos bancários que não contemplam todo período eleitoral, são destituídos de fidedignidade, haja vista a possibilidade da existência de movimentações não contempladas no período consignado no extrato encaminhado. Além disso cabe ressaltar que, ainda que não houvesse movimentação financeira, os extratos bancários são documentos adotados pela Justiça Eleitoral para comprovar a ausência dessa movimentação. Neste sentido:
Estado de São Paulo
IRREGULARIDADE INSANÁVEL. CONTAS REJEITADAS
(...)
"In casu, nada obstante os esclarecimentos prestados pela candidata, a não apresentação dos extratos bancários é irregularidade de natureza insanável, maculando gravemente a confiabilidade das contas e impedindo à efetiva fiscalização pela Justiça Eleitoral”.
(TRE-SP, PC N° 10044-03, Relator: Des. Alceu Penteado Navarro, DJE de 18.08.11)
Cumpre ter presente que, fora das duas situações contempladas no art.12 da Resolução 23.376/2012, a abertura de conta é obrigatória e precede â configuração do movimento financeiro, presumível em toda e qualquer campanha eleitoral. A par desse aspecto, tem-se que a presunção, em toda e qualquer campanha eleitoral, é pelo movimento financeiro, haja vista as mais diversas espécies de propaganda.
Não há na prestação qualquer noticia sobre despesas com mão-de-obra na distribuição de material impresso (santinhos/cartões), aliás o candidato a fls. 43, declara que realizou a distribuição pessoalmente, em horários diferente de suas atividades profissionais. Não é crível que num período de 80 dias um candidato distribua sozinho 42.000 santinhos/cartões, ainda que em infringindo a Resolução 23.370/2011 - que trata da propaganda eleitoral - em seus arts. 10 e 13, VII, tenha utilizado a sobra para, nas palavras do candidato, forração em torno de locais de votação.
Pelo exposto acolho o parecer do parquet e declaro 


DESAPROVADAS as contas prestadas pelo candidato ELCIO AMANCIO, com fundamento no art. 51, inciso III, da resolução TSE nº 23.376/2012.

Publique-se, registre-se, intime-se.



7 comentários:

Anônimo disse...

entao o que o vereador cassado veronezzi tem a dizer pro forrador amancio ?

Anônimo disse...

quem é o suplente do élcio?

Anônimo disse...

TENTE NOVAMENTE EM 2016 , VC UM DIA PODERÁ CONSEGUIR ... K K K K K K K K K K K K K K K K K K K K K K K K K

Anônimo disse...

FORRO É EUCATEZX , FORRO É EUCATEZX, FORRO É EUCATEZX

Anônimo disse...

QUE TENTATIVA DE ESCAPADA MAL SUCEDIDA NÉH ! ESSE BAGRE ENSABOADO AINDA TEVE A PACHORRA DE SE DECLARAR PORCALHÃO, COMO QUEM QUER DIZER ... EU JOGUEI TODOS OS MEUS SANTINHOS NOS LOCAIS DAS VOTAÇÕES, ELE É INCRIVELLLL K K K K K K K K K K K K K K K K K
ACORDA SEU PSEUDO ESPERTO, VC NÃO ESTÁ LIDANDO COM PESSOAS QUE NÃO TEM ESCLARECIMENTOS, AGORA É TARDE JACARÉ ... RSRSRS TODO MUNDO JÁ SABIA QUAIS SÃO AS SUAS VERDADEIRAS INTENÇÃOES ! BYEEEEE

Anônimo disse...

afinal quem o suplente do forradô.

Anônimo disse...

o maionese foi caçado rapidinho. fica esperto forradô e entupidô de boca de lobo

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