18.1.11

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Ante o exposto, e por tudo o mais consignado nos autos, ponho-me de acordo com a manifestação da SDG e JULGO IRREGULAR o Pregão Eletrônico nº 016/2009 e respectivos contratos, PROCEDENTE a representação formulada pela empresa JBS S/A. e PROCEDENTE PARCIAL a peticionada pela Distribuidora Nancy Ltda. E ainda, considerando a violação ao que é determinado pelo artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e ao artigo 3º, “caput”, e § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, APLICO MULTA no valor correspondente a 1.000 (mil)
UFESP´s
, ao Senhor ANTÔNIO FERNANDES NETO, Prefeito do Município de Cosmópolis, autoridade responsável pelas contratações, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei
Complementar nº 709/93, fixando-se-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento.
Encaminhe-se cópia da presente Decisão ao Ministério Público para as medidas cabíveis.
Publique-se a Sentença.PROCESSO: TC-002741/003/09
UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, será de R$ 17,45 (dezessete reais e quarenta e cinco centavos).

4 comentários:

Anônimo disse...

QUE QUÉ ISSO !!!!!! ESSA SANGRIA NÃO PARA ! TEMOS QUE CAUTERIZAR ESSA TORRENTE DE LAMA !

Anônimo disse...

miguéis por favor, quero entender melhor essa enigmática publicação do Tribunal de Contas, temos que vigiar nosso suado dinheiro, não podemos mais aceitar ATOS SECRETOS.
descubra oque é esse embroglio para nós entender melhor abraço.

Anônimo disse...

MACACOS ME MORDAM, ATÉ TU BRUTUS

Anônimo disse...

miguéis , mande essa publicação para a grande mídia, temos que divulgar isso urgente .

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