A cobrança do novo valor do pedágio no quilômetro 135,5 da Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), entre a Refinaria de Paulínia (Replan) e Cosmópolis, começa a partir da 0h segunda-feira (27), segundo a concessionária Rota das Bandeiras, que administra o trecho. O valor da tarifa retorna para R$ 5,45 (valor com reajuste que começou a valer no dia 1º de julho de 2010) após o Tribunal Superior de Justiça (TSJ) suspender a liminar que reduzia a tarifa para R$ 2,50 na terça-feira (21). Para as motocicletas, o valor sobe de R$ 1,20 para R$ 2,70. Para informar sobre os novos valores, a concessionária vai promover divulgação aos usuários da rodovia por meio de faixas e distribuição de folhetos nas cabines de cobrança da praça de pedágio.
O ministro do TSJ Ari Pargendler afirmou que essa decisão de cobrança de valores não cabe ao Poder Judiciário. A liminar havia sido concedida após uma ação civil pública movida pela Associação dos Amigos dos Bairros Coqueiro, Uirapuru e Capela, de Cosmópolis. A redução foi determinada no dia 19 de maio pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Os moradores alegam que ficaram "ilhados" pela praça de pedágio e, além disso, segundo eles, o edital de concessão da rodovia previa praça de cobrança em Paulínia, e não em Cosmópolis. A cobrança do pedágio no trecho começou em dezembro de 2009. Em fevereiro, o Ministério Público havia conseguido, por meio de liminar, a redução para R$ 2,50, mas a concessionária responsável pelo trecho recorreu ao TJ-SP.
O STJ argumentou que a decisão do TJ provoca grava risco de lesão à ordem pública, à segurança dos usuários da rodovia e à economia pública, decorrente do não cumprimento do contrato e ressalta que a determinação poderia colocar em risco todo o sistema de concessão de rodovias paulistas. O pedido sustenta ainda que a redução do valor da tarifa de pedágio, unilateralmente e sem análise técnica viola a ordem pública e os princípios da legalidade e da separação dos poderes.
O ministro do TSJ Ari Pargendler afirmou que essa decisão de cobrança de valores não cabe ao Poder Judiciário. A liminar havia sido concedida após uma ação civil pública movida pela Associação dos Amigos dos Bairros Coqueiro, Uirapuru e Capela, de Cosmópolis. A redução foi determinada no dia 19 de maio pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Os moradores alegam que ficaram "ilhados" pela praça de pedágio e, além disso, segundo eles, o edital de concessão da rodovia previa praça de cobrança em Paulínia, e não em Cosmópolis. A cobrança do pedágio no trecho começou em dezembro de 2009. Em fevereiro, o Ministério Público havia conseguido, por meio de liminar, a redução para R$ 2,50, mas a concessionária responsável pelo trecho recorreu ao TJ-SP.
O STJ argumentou que a decisão do TJ provoca grava risco de lesão à ordem pública, à segurança dos usuários da rodovia e à economia pública, decorrente do não cumprimento do contrato e ressalta que a determinação poderia colocar em risco todo o sistema de concessão de rodovias paulistas. O pedido sustenta ainda que a redução do valor da tarifa de pedágio, unilateralmente e sem análise técnica viola a ordem pública e os princípios da legalidade e da separação dos poderes.
Fonte: EPTV.com
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