21.7.10

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SHELL-BASF

Processo nº 00222-2007-126-15-00-6 Ação Civil Pública Impetrante: Ministério Público do Trabalho e outros Impetradas: Shell Brasil S/A e Basf S/A Cumpram as requeridas Shell Brasil Ltda. e Basf S.A. as determinações contidas na decisão que antecipou os efeitos da tutela, proferida em 12/2008, com as modificações nela determinadas nos autos do processo MS 52-2009. Determina-se, portanto, às requeridas, sob pena do pagamento de multa fixada em R$ 100.000,00 por dia de atraso, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador que:- cumpram a obrigação de custear previamente as despesas com assistência médica, por meio de entidades hospitalares, clínicas especializadas e consultórios médicos, psicológicos, nutricionais, fisioterapêuticos e terapêuticos da cidade de São Paulo e da Região Metropolitana de Campinas, para atendimento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações em favor dos seus empregados, trabalhadores autônomos ou prestadores de serviços que tenham laborado na localidade conhecida como Recanto dos Pássaros (Rua Roberto Simonsen, 1.500, em Paulínia) e dos filhos desses trabalhadores que tenham nascido no curso ou após a prestação dos referidos serviços; - que instituam Comitê gestor da aplicação da medida supra referida e indiquem o local de seu funcionamento, no qual será prestado atendimento aos beneficiários, no prazo improrrogável de 30 dias;- que seja veiculada notícia a respeito dos termos da presente decisão, nos termos consignados no seu anexo 01, com a finalidade de concitar os beneficiários a se habilitarem ao direito antes deferido:a) nos dias 01/08 e 08/08/2010, em pelo menos dois dos jornais a seguir citados, em suas páginas frontais: Correio Popular, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo e O Globo;b) em duas das redes de TVs entre aquelas de canal aberto e maior audiência (Globo, Record e SBT), entre 19H00 e 22H00, em duas oportunidades, sendo a última veiculada até 31.07.2010. Os interessados ao direito ora deferido deverão realizar a habilitação indicada no anexo 01 desta decisão, no prazo improrrogável de 90 dias, contados a partir da última veiculação na mídia impressa, a ser realizada, como já dito, em 08.08.2010. Determina-se às requerentes que, em 05 dias, indiquem nome e qualificação daqueles que integrarão o Comitê ao qual se refere a decisão proferida nos autos do MS 52-2009. Intimem-se as partes e o Sindicato dos Químicos Unificados - Regional Campinas. Concito o Sindicato dos Químicos, bem como as demais entidades que se associaram ao Ministério Público do Trabalho na apresentação desta ação, a propiciarem ampla divulgação desta decisão, bem como condições para que os trabalhadores realizem a habilitação por meio eletrônico, conforme consignado no anexo 01 da presente decisão. Campinas, 19 de julho de 2010. MARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGAJUÍZA DO TRABALHO Anexo 01- Texto para divulgação da decisão
Informamos que, nos autos do Processo 000222-2007-126-15-00-6, em trâmite pela Egrégia 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), ação movida pelo Ministério Público do Trabalho e outros, foi deferida medida em favor dos trabalhadores que, como empregados ou autônomos, se ativaram à Rua Roberto Simonsen, 1.500, Recanto dos Pássaros, em Paulínia (SP), para as empresas Shell Brasil Ltda. e Basf S/A ou, ainda, para empresas por elas contratadas. A medida, parcialmente modificada pela decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança 0005200-34.2009.5.15.0000, assegura a esses trabalhadores, bem como a seus filhos nascidos no curso ou após a prestação de serviços, o direito ao custeio prévio das despesas realizadas com assistência médica, psicológica, nutricional, fisioterapêutica e terapêutica, além de internações, realizadas em estabelecimentos instalados na cidade de São Paulo (SP) ou nas cidades que integram a Região Metropolitana de Campinas (SP). Os interessados ao recebimento do direito deverão a ele se habilitar, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da última publicação desta nota, a ser efetivada em 08.08.2010, através de cadastramento a ser realizado na página do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região na rede mundial de computadores, WWW.prt15.mpt.gov.br (ícone Habilitação/Shell Basf) ou diretamente no endereço eletrônico http://www.prt15.mpt.gov.br/site/habilitacao/shellbasf.php. O cadastramento conterá o nome do trabalhador e do eventual dependente, período laborado, empresa contratante, CPF, RG, data de nascimento e nome dos pais. Os dados serão acompanhados de cópia digitalizada do registro da CTPS ou do contrato de trabalho, além de documento de identidade ou certidão de nascimento. MARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGA Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia Diretora do Fórum Trabalhista de Paulínia (SP)

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