CRÍTICAS, SUGESTÕES OU DENÚNCIAS: ong_aquarius@yahoo.com
30.7.10
29.7.10
ONG AQUÁRIUS CATALOGOU TODAS AS ÁRVORES DA PRAÇA DO RODRIGO.
Uma das mais belas praças públicas de Cosmópolis é a PRAÇA KENEDY (Praça do Rodrigo), com exuberantes árvores e muito verde. A natureza foi generosa com a fauna silvestre inclusive amparado por proteção ambiental conforme Lei 9.605/98. Sua grandeza se tranformou num habitat natural para a Arara Alice, Pica Pau, João-de-barro, Bem-te-vi, Sanhaço, Beija-flor, Canários, Sabiá dentre outras espécies em vias de extinção. Vamos protegê-los e preservá-los.
22.7.10
CANDIDATURAS REGISTRADAS E DIVULGADAS PELO SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
Deputado Estadual - (SP)
Declaração de bens
RESIDÊNCIA EM COSMÓPOLIS Casa Valor do bem (R$) 78.500,00
4% AUTO ESCOLA SANDRA Quotas ou quinhões de capital Valor do bem (R$) 40,00
90% BACCARIN CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Quotas ou quinhões de capital Valor do bem (R$) 9.000,00
5% BACCARIN AG. DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Quotas ou quinhões de capital Valor do bem (R$) 1.250,00
Total: (R$) 88.790,00
JOSIAS PEREIRA
Declaração de bens
RESIDÊNCIA EM COSMÓPOLIS Casa Valor do bem (R$) 78.500,00
4% AUTO ESCOLA SANDRA Quotas ou quinhões de capital Valor do bem (R$) 40,00
90% BACCARIN CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Quotas ou quinhões de capital Valor do bem (R$) 9.000,00
5% BACCARIN AG. DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Quotas ou quinhões de capital Valor do bem (R$) 1.250,00
Total: (R$) 88.790,00
JOSIAS PEREIRA
Deputado Estadual - (SP)
Declaração de bens
AV 9 DE JULHO COSMOPOLIS SP Casa Valor do bem (R$)61.342,13
50 POR CENTO DE UM SITIO NA AV ESTER 182 COSMOPOLIS SP Outros bens imóveis Valor do bem (R$) 125.000,00
AV ESTER 182 CENTRO COSMOPOLIS SP Terreno Valor do bem (R$) 17.718,36
TRATOR VALMET 1977 MODELO 85ID Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Valor do bem (R$) 18.000,00
SITIO BAIRRO CAPELA EM COSMOPOLIS SP Outros bens imóveis Valor do bem (R$) 1.179,33
UM DOZE AVOS CASA RESIDENCIAL A RUA PEDRO BRAMUCCI EM COSMOPOLIS SP Casa Valor do bem (R$)633,00
BANCO NOSSA CAIXA SA Depósito bancário em conta corrente no País Valor do bem (R$)4.619,15
GLEBA NUMERO 5 SITIO SAO JORGE EM COSMOPOLIS SP Terreno Valor do bem (R$) 22.500,00
CHEVROLET CORSA 2005 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Valor do bem (R$)22.000,00
10 KIA SPORTAGE 2000 PLACA KEE8077 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Valor do bem (R$) 25.000,00
Total: (R$) 297.991,97
ELCIO AMANCIO
Declaração de bens
AV 9 DE JULHO COSMOPOLIS SP Casa Valor do bem (R$)61.342,13
50 POR CENTO DE UM SITIO NA AV ESTER 182 COSMOPOLIS SP Outros bens imóveis Valor do bem (R$) 125.000,00
AV ESTER 182 CENTRO COSMOPOLIS SP Terreno Valor do bem (R$) 17.718,36
TRATOR VALMET 1977 MODELO 85ID Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Valor do bem (R$) 18.000,00
SITIO BAIRRO CAPELA EM COSMOPOLIS SP Outros bens imóveis Valor do bem (R$) 1.179,33
UM DOZE AVOS CASA RESIDENCIAL A RUA PEDRO BRAMUCCI EM COSMOPOLIS SP Casa Valor do bem (R$)633,00
BANCO NOSSA CAIXA SA Depósito bancário em conta corrente no País Valor do bem (R$)4.619,15
GLEBA NUMERO 5 SITIO SAO JORGE EM COSMOPOLIS SP Terreno Valor do bem (R$) 22.500,00
CHEVROLET CORSA 2005 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Valor do bem (R$)22.000,00
10 KIA SPORTAGE 2000 PLACA KEE8077 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Valor do bem (R$) 25.000,00
Total: (R$) 297.991,97
ELCIO AMANCIO
Deputado Federal - (SP)
Declaração de bens
AUTOMÓVEL CORSA Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Valor do bem (R$)12.000,00
2 PROPRIETÁRIO DE EMPRESA CNPJ: 03.013.930/0001-78 Quotas ou quinhões de capital Valor do bem (R$)10.000,00
Total: (R$) 22.000,00
IRMÃO TIÃOZINHO SOLDADOR
Declaração de bens
AUTOMÓVEL CORSA Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Valor do bem (R$)12.000,00
2 PROPRIETÁRIO DE EMPRESA CNPJ: 03.013.930/0001-78 Quotas ou quinhões de capital Valor do bem (R$)10.000,00
Total: (R$) 22.000,00
IRMÃO TIÃOZINHO SOLDADOR
Deputado Federal - (SP)
Declaração de bens MOTO HONDA BIZ 125 ES 2005 2006 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Valor do bem (R$) 4.000,00
Declaração de bens MOTO HONDA BIZ 125 ES 2005 2006 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Valor do bem (R$) 4.000,00
PIVATTO
Deputado Federal - (SP)
Declaração de bens
RESIDENCIAL LOTEAMENTO REAL CENTER COSMÓPOLIS Casa
Declaração de bens
RESIDENCIAL LOTEAMENTO REAL CENTER COSMÓPOLIS Casa
Valor do bem (R$)124.000,00
QUATRO SALAS COMERCIAIS Sala ou conjunto Valor do bem (R$) 60.000,00
RESIDENCIAL RUA OTTO HERBST COSMÓPOLIS Casa Valor do bem (R$) 80.000,00
CONTA POUPANÇA BRADESCO Depósito bancário em conta corrente no País (R$) 130.908,00
CONTA POUPANÇA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Depósito bancário em conta corrente no País (R$) 3.175,00
CORRENTE BRADESCO Depósito bancário em conta corrente no País (R$) 14.188,00
CORRENTE BANCO REAL Depósito bancário em conta corrente no País (R$) 6.145,00
Total: (R$) 418.416,00
RESIDENCIAL RUA OTTO HERBST COSMÓPOLIS Casa Valor do bem (R$) 80.000,00
CONTA POUPANÇA BRADESCO Depósito bancário em conta corrente no País (R$) 130.908,00
CONTA POUPANÇA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Depósito bancário em conta corrente no País (R$) 3.175,00
CORRENTE BRADESCO Depósito bancário em conta corrente no País (R$) 14.188,00
CORRENTE BANCO REAL Depósito bancário em conta corrente no País (R$) 6.145,00
Total: (R$) 418.416,00
21.7.10
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SHELL-BASF
Processo nº 00222-2007-126-15-00-6 Ação Civil Pública Impetrante: Ministério Público do Trabalho e outros Impetradas: Shell Brasil S/A e Basf S/A Cumpram as requeridas Shell Brasil Ltda. e Basf S.A. as determinações contidas na decisão que antecipou os efeitos da tutela, proferida em 12/2008, com as modificações nela determinadas nos autos do processo MS 52-2009. Determina-se, portanto, às requeridas, sob pena do pagamento de multa fixada em R$ 100.000,00 por dia de atraso, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador que:- cumpram a obrigação de custear previamente as despesas com assistência médica, por meio de entidades hospitalares, clínicas especializadas e consultórios médicos, psicológicos, nutricionais, fisioterapêuticos e terapêuticos da cidade de São Paulo e da Região Metropolitana de Campinas, para atendimento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações em favor dos seus empregados, trabalhadores autônomos ou prestadores de serviços que tenham laborado na localidade conhecida como Recanto dos Pássaros (Rua Roberto Simonsen, 1.500, em Paulínia) e dos filhos desses trabalhadores que tenham nascido no curso ou após a prestação dos referidos serviços; - que instituam Comitê gestor da aplicação da medida supra referida e indiquem o local de seu funcionamento, no qual será prestado atendimento aos beneficiários, no prazo improrrogável de 30 dias;- que seja veiculada notícia a respeito dos termos da presente decisão, nos termos consignados no seu anexo 01, com a finalidade de concitar os beneficiários a se habilitarem ao direito antes deferido:a) nos dias 01/08 e 08/08/2010, em pelo menos dois dos jornais a seguir citados, em suas páginas frontais: Correio Popular, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo e O Globo;b) em duas das redes de TVs entre aquelas de canal aberto e maior audiência (Globo, Record e SBT), entre 19H00 e 22H00, em duas oportunidades, sendo a última veiculada até 31.07.2010. Os interessados ao direito ora deferido deverão realizar a habilitação indicada no anexo 01 desta decisão, no prazo improrrogável de 90 dias, contados a partir da última veiculação na mídia impressa, a ser realizada, como já dito, em 08.08.2010. Determina-se às requerentes que, em 05 dias, indiquem nome e qualificação daqueles que integrarão o Comitê ao qual se refere a decisão proferida nos autos do MS 52-2009. Intimem-se as partes e o Sindicato dos Químicos Unificados - Regional Campinas. Concito o Sindicato dos Químicos, bem como as demais entidades que se associaram ao Ministério Público do Trabalho na apresentação desta ação, a propiciarem ampla divulgação desta decisão, bem como condições para que os trabalhadores realizem a habilitação por meio eletrônico, conforme consignado no anexo 01 da presente decisão. Campinas, 19 de julho de 2010. MARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGAJUÍZA DO TRABALHO Anexo 01- Texto para divulgação da decisão
Informamos que, nos autos do Processo 000222-2007-126-15-00-6, em trâmite pela Egrégia 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), ação movida pelo Ministério Público do Trabalho e outros, foi deferida medida em favor dos trabalhadores que, como empregados ou autônomos, se ativaram à Rua Roberto Simonsen, 1.500, Recanto dos Pássaros, em Paulínia (SP), para as empresas Shell Brasil Ltda. e Basf S/A ou, ainda, para empresas por elas contratadas. A medida, parcialmente modificada pela decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança 0005200-34.2009.5.15.0000, assegura a esses trabalhadores, bem como a seus filhos nascidos no curso ou após a prestação de serviços, o direito ao custeio prévio das despesas realizadas com assistência médica, psicológica, nutricional, fisioterapêutica e terapêutica, além de internações, realizadas em estabelecimentos instalados na cidade de São Paulo (SP) ou nas cidades que integram a Região Metropolitana de Campinas (SP). Os interessados ao recebimento do direito deverão a ele se habilitar, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da última publicação desta nota, a ser efetivada em 08.08.2010, através de cadastramento a ser realizado na página do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região na rede mundial de computadores, WWW.prt15.mpt.gov.br (ícone Habilitação/Shell Basf) ou diretamente no endereço eletrônico http://www.prt15.mpt.gov.br/site/habilitacao/shellbasf.php. O cadastramento conterá o nome do trabalhador e do eventual dependente, período laborado, empresa contratante, CPF, RG, data de nascimento e nome dos pais. Os dados serão acompanhados de cópia digitalizada do registro da CTPS ou do contrato de trabalho, além de documento de identidade ou certidão de nascimento. MARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGA Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia Diretora do Fórum Trabalhista de Paulínia (SP)
19.7.10
1.7.10
Analândia - SP - Equipe do CQC é violentamente agredida
Uma equipe do programa Custe o Que Custar (CQC) foi violentamente agredida hoje na Prefeitura de Analândia, interior de São Paulo. O repórter Danilo Gentilli levou um soco na barriga. Um produtor do programa teve a mão machucada ao ser prensada na porta da Prefeitura, onde a equipe foi impedida de entrar.
O objetivo da equipe era colher informações sobre uma série de irregularidades na administração do atual prefeito Luizinho Garbuio e de seu primo, o ex-prefeito José Roberto Perin, denunciadas ao Ministério Público de São Paulo pela AMASA (Associação dos Amigos de Analândia), uma organização não-governamental que combate a corrupção no município desde 2007.
O fato atraiu pequena multidão para as proximidades da Prefeitura. A equipe garante que ficará em Analândia até à noite, tentando colher declarações do atual e do ex-prefeito, que atualmente ocupa o cargo de chefe de gabinte da Prefeitura.
Fonte: Fábio Oliva
O objetivo da equipe era colher informações sobre uma série de irregularidades na administração do atual prefeito Luizinho Garbuio e de seu primo, o ex-prefeito José Roberto Perin, denunciadas ao Ministério Público de São Paulo pela AMASA (Associação dos Amigos de Analândia), uma organização não-governamental que combate a corrupção no município desde 2007.
O fato atraiu pequena multidão para as proximidades da Prefeitura. A equipe garante que ficará em Analândia até à noite, tentando colher declarações do atual e do ex-prefeito, que atualmente ocupa o cargo de chefe de gabinte da Prefeitura.
Fonte: Fábio Oliva
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