A regra é clara: "Fica proibido o uso de tachas e tachões - popularmente conhecidos como "olho de gato" ou "tartaruguinha" - no sentido transversal à pista, como sonorizadores ou redutores de velocidade". Entretanto, em Cosmópolis ainda encontra-se os tachões nas ruas da cidade.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de novembro de 2009. Entretanto, mesmo sendo proibido, em Cosmópolis está sendo injstalados em várias ruas e avenidas como: Rua Campos Sales, Próx da Igreja Congregação Cristã, na Rua Ataliba de Carvalho em frente ao CASCO, Rua Santa Gerturdes, entre outros lugares.
Sendo proibido de acordo com a Resolução, os motoristas de Cosmópolis ainda têm que suportar os terríveis tachões. Entre os prejuízos causados, os veículos podem apresentar danificações na suspensão. O pivô, terminal de direção, articulador, caixa de direção e o monobloco dos automóveis correm o risco de danos. As avarias, dependendo do carro, variam de R$ 20 a R$ 2 mil reais. Vários carros chegam nas oficinas com problemas ligado a esses tachões.
É bom destacar que a utilização das tachas ou tachões em sentido longitudinal, para divisão de pistas ou sinalização de faixas, continua permitida.
Ministério Público
Para levantar informações sobre o direito do cidadão diante da ‘negligência’ do município, a ONGAQUARIUS vai entrar com uma REPRESENTAÇÃO solicitando ao Promotor de Justiça para que exija do município a retirada dos tachões em um prazo máximo de 30 dias.
Vale lembrar que qualquer cidadão que se sentir prejudicado pode denunciar a situação na Promotoria Pública e pedir o ressarcimento dos danos causados aos veículos.
O QUE DIZ A RESOLUÇÃO DO CONTRAN
A Resolução 336 está publicada na edição de 25/11/209 do Diário Oficial da União.
Considerando que a aplicação de tachas e tachões transversalmente à via(...) causa defeitos no pavimento e danos aos veículos; resolve:
"Art. 2º…Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou ondulação transversal."
"Art.6º…aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores."
O DENATRAN também prevê que a instalação de lombadas, ou quebra-molas, só poderá ser feitas em caso de extrema necessidade e segundo o que se pode perceber é que, as circunstancias das lombadas aplicadas no município, não são levadas em consideração.
13/01/12 - Editado Por: Ednaldo Luiz Lima - MTb / SP / 34592 DIREITOS AUTORAIS PROTEGIDOS PELA LEI Nº 9.610/98